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norma nº 4530/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4530 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e Banco do Brasil.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4530, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e 
recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas 
Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de 
Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e 
Banco do Brasil.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
34.490.000,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais), 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1915: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material 
permanente R$ 2.680.000,00
1944: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e material 
permanente R$ 10.000.000,00
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1945: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 18.000.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1946: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
11.15 Departamento de Saneamento
17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na área Rural
1947: 4.4.90.51.00.00.643– Obras e instalações R$ 2.810.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 575256257-7 R$ 5.490.000,00
Operação de Crédito da fonte 644, conta nº 42.404-8 R$ 10.000.000,00
Operação de Crédito da fonte 645, conta nº R$ 19.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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