| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e Banco do Brasil. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4530, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e Banco do Brasil. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 34.490.000,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.05 Departamento de Transporte 26.782.0010.2042 Adquirir Veículos 1915: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material permanente R$ 2.680.000,00 1944: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e material permanente R$ 10.000.000,00 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1945: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 18.000.000,00 11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais 1946: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00 11.15 Departamento de Saneamento 17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de Água na área Rural 1947: 4.4.90.51.00.00.643– Obras e instalações R$ 2.810.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 575256257-7 R$ 5.490.000,00 Operação de Crédito da fonte 644, conta nº 42.404-8 R$ 10.000.000,00 Operação de Crédito da fonte 645, conta nº R$ 19.000.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal