| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social Básica. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social Básica. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.886,84 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0062.2567 Gestão do Bloco da Proteção Social Básica 1884: 3.3.90.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 85.886,84 TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 85.886,84 TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal