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norma nº 4532/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4532 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social Básica.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na 
Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social 
Básica.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
85.886,84 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0062.2567 Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
1884: 3.3.90.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 85.886,84
TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 85.886,84
TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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