| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Capitalizado. |
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LEI Nº 4534, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Capitalizado. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 21.600.000,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.03 Previdência Social Capitalizada 09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado 1800: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 18.000.000,00 09.272.0050.2255 Pensões do RPPS e do militar 1802: 3.1.90.03.00.00.040 – Pensões do RPPS e do militar....... R$ 3.600.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 21.600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1777: 3.1.90.01.00.00.10461 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 18.000.000,00 09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro 1782: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do militar............................................................................................ R$ 3.600.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 21.600.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal