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norma nº 4534/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4534 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Capitalizado.
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LEI Nº 4534, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente a suplementação para pagamento das 
Aposentadorias e Pensões do Regime 
Capitalizado.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 21.600.000,00
(Vinte e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.03 Previdência Social Capitalizada
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado
1800: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 18.000.000,00
09.272.0050.2255 Pensões do RPPS e do militar
1802: 3.1.90.03.00.00.040 – Pensões do RPPS e do militar....... R$ 3.600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 21.600.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1777: 3.1.90.01.00.00.10461 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 18.000.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1782: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do 
militar............................................................................................ R$ 3.600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 21.600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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