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norma nº 4535/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4535 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente criação de rubrica orçamentária na Ação 2508 para implantação de um Parque Urbano no Município.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4535, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente criação de rubrica 
orçamentária na Ação 2508 para implantação de 
um Parque Urbano no Município.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de 
R$ 1.780.902,08 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil, Novecentos e Dois Reais 
e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.14 Departamento de Urbanismo
15.451.0092.2508 Implantação Parque Ambiental /Parque 
Urbano
1942: 4.4.90.51.00.00.194 – Obras e instalações........................ R$ 1.780.902,08
TOTAL........................................................................................... R$ 1.780.902,08
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 194, conta nº 42.954-6........... R$ 1.780.902,08
TOTAL........................................................................................... R$ 1.780.902,08
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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