| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente criação de rubrica orçamentária na Ação 2508 para implantação de um Parque Urbano no Município. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4535, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente criação de rubrica orçamentária na Ação 2508 para implantação de um Parque Urbano no Município. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.780.902,08 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil, Novecentos e Dois Reais e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.14 Departamento de Urbanismo 15.451.0092.2508 Implantação Parque Ambiental /Parque Urbano 1942: 4.4.90.51.00.00.194 – Obras e instalações........................ R$ 1.780.902,08 TOTAL........................................................................................... R$ 1.780.902,08 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 194, conta nº 42.954-6........... R$ 1.780.902,08 TOTAL........................................................................................... R$ 1.780.902,08 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal