| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4536 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Cria novas vagas para o Cargo Público de provimento efetivo de Educador Infantil, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI Nº 4536, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Cria novas vagas para o Cargo Público de provimento efetivo de Educador Infantil, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas novas vagas para o Cargo Público de provimento efetivo de Educador Infantil, conforme disposto no anexo I desta lei, o qual altera o anexo II da lei 1773/04. Art. 2º - O vencimento das vagas criadas por esta Lei é o fixado na Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II, da Lei 2717/12. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 4º - Está Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 05 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 4536, DE 05 DE MARÇO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº De Vagas Horas Seman. Diárias Denominação Grupo Ocupacional Nº De Vagas Horas Seman. Diárias Denominação Grupo Ocupacional Classe C.B. O. 140 40 Educador Infantil Magistério 170 40 Educador Infantil Magistério A 331 1-05 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 05 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal