| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da Secretaria Municipal de Obras, provenientes de Convênios Federal e Estadual. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4537, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da Secretaria Municipal de Obras, provenientes de Convênios Federal e Estadual. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 9.305.168,35 (Nove Milhões, Trezentos e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.05 Departamento de Transporte 26.782.0010.2042 Adquirir Veículos 1948: 4.4.90.52.00.00.359 – Equipamentos e material permanente R$ 505.316,35 1949: 4.4.90.52.00.00.384 – Equipamentos e material permanente R$ 3.700.000,00 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1911: 4.4.90.51.00.00.367 – Obras e instalações R$ 3.300.000,00 1950: 4.4.90.51.00.00.385 – Obras e instalações R$ 1.199.852,00 11.15 Departamento de Saneamento 17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de Água na área Rural 1951: 4.4.90.51.00.00.863 – Obras e instalações R$ 600.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 359, conta nº R$ 505.316,35 Excesso de Arrecadação da fonte 367, conta nº 42.318-1 R$ 3.300.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Excesso de Arrecadação da fonte 384, conta nº 42.376-9 R$ 3.700.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 385, conta nº 71.049-8 R$ 1.199.852,00 Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal