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norma nº 4537/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4537 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da Secretaria Municipal de Obras, provenientes de Convênios Federal e Estadual.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4537, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente inclusão de rubrica 
orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da 
Secretaria Municipal de Obras, provenientes de 
Convênios Federal e Estadual.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
9.305.168,35 (Nove Milhões, Trezentos e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais
e Trinta e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1948: 4.4.90.52.00.00.359 – Equipamentos e material 
permanente R$ 505.316,35
1949: 4.4.90.52.00.00.384 – Equipamentos e material 
permanente R$ 3.700.000,00
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1911: 4.4.90.51.00.00.367 – Obras e instalações R$ 3.300.000,00
1950: 4.4.90.51.00.00.385 – Obras e instalações R$ 1.199.852,00
11.15 Departamento de Saneamento
17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na área Rural
1951: 4.4.90.51.00.00.863 – Obras e instalações R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 359, conta nº R$ 505.316,35
Excesso de Arrecadação da fonte 367, conta nº 42.318-1 R$ 3.300.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Excesso de Arrecadação da fonte 384, conta nº 42.376-9 R$ 3.700.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 385, conta nº 71.049-8 R$ 1.199.852,00
Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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