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norma nº 4541/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4541 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para incluir a Ação 1101 e rubrica orçamentária de contrapartida destinada à Construção de uma Capela Mortuária na Localidade de Faxinal dos Correias
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4541, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, para incluir a 
Ação 1101 e rubrica orçamentária de contrapartida
destinada à Construção de uma Capela Mortuária na 
Localidade de Faxinal dos Correias
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
15.000,00 (Quinze Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, 
Trânsito e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
15.451.0011.1101 Construção Capela Mortuária - Localidade de 
Faxinal dos Correias
1954: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 15.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 15.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 15.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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