| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Inclui o § 7º no artigo 15 da Resolução nº 83, de 13 de maio de 2015, que fixa as normas para a verificação dos critérios de Avaliação do Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho dos servidores estáveis. |
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_______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 RESOLUÇÃO Nº 143/2026 Súmula: Inclui o § 7º no artigo 15 da Resolução nº 83, de 13 de maio de 2015, que fixa as normas para a verificação dos critérios de Avaliação do Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho dos servidores estáveis. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Fica incluído o §7º ao artigo 15 da Resolução nº 83, de 13 de maio de 2015, o qual terá a seguinte redação; “§ 7º – Exclusivamente para fins da advertência e determinação de abertura de processo administrativo, conforme previsto nos §1º, §3º e §6º deste artigo, não poderão ser consideradas as faltas para tratamento da própria saúde, mantendo-se estas para os demais fins.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário. Câmara Municipal da Lapa, em 18 de março de 2026. ACYR HOFFMANN Presidente CAMILA SCHEFER PIERIN 1ª Secretária