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norma nº 143/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInclui o § 7º no artigo 15 da Resolução nº 83, de 13 de maio de 2015, que fixa as normas para a verificação dos critérios de Avaliação do Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho dos servidores estáveis.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095
Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
RESOLUÇÃO Nº 143/2026
Súmula: Inclui o § 7º no artigo 15 da Resolução 
nº 83, de 13 de maio de 2015, que fixa as 
normas para a verificação dos critérios de 
Avaliação do Estágio Probatório e Avaliação de 
Desempenho dos servidores estáveis.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Presidente, PROMULGO:
Art. 1º - Fica incluído o §7º ao artigo 15 da Resolução nº 83, de 13 de 
maio de 2015, o qual terá a seguinte redação;
“§ 7º – Exclusivamente para fins da advertência e determinação de
abertura de processo administrativo, conforme previsto nos §1º, §3º e 
§6º deste artigo, não poderão ser consideradas as faltas para 
tratamento da própria saúde, mantendo-se estas para os demais fins.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogados os dispositivos em contrário.
Câmara Municipal da Lapa, em 18 de março de 2026.
 
ACYR HOFFMANN
Presidente
 CAMILA SCHEFER PIERIN
 1ª Secretária 

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