| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4542 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4542, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 8.500.000,00 (Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.08 Departamento de Estradas Rurais 15.451.0011.1004 Construir Pontes 1671: 4.4.90.51.00.00.728 – Obras e instalações....................... R$ 8.500.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Superávit Financeiro da fonte 728, conta nº 574208674-8.......... R$ 8.500.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal