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norma nº 4542/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4542 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4542, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de 
Repasse nº 4113205/2023, para Contratação 
Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
8.500.000,00 (Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
15.451.0011.1004 Construir Pontes
1671: 4.4.90.51.00.00.728 – Obras e instalações....................... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Superávit Financeiro da fonte 728, conta nº 574208674-8.......... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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