| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4543 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público. |
| native_id | 5963 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4543, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, a fim de ressarcir a empresa pelo pagamento de Auto de Infração nº Z000704062, do veículo BEY9A73, no valor de R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos). Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Acordo Extrajudicial: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1628: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 208,26 TOTAL.......................................................................................... R$ 208,26 Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 208,26 TOTAL............................................................................................ R$ 208,26 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° ______/202_ Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº ________________, residente e domiciliado na RUA:__________________, Lapa - PR, e; II – RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº ____________, com sede na rua ________________________________, (bairro e cidade), representada por _____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, portador da Cédula de Identidade – RG nº _________, residente e domiciliado na ____________________, (bairro e cidade); Considerando que o Município é responsável pela infração de trânsito cometida (identificar infração), a qual ensejou na cominação de multa administrativa pelo Detran-PR, mas que foi quitada pela RAZÃO SOCIAL; Considerando que o valor da multa e a nota de débito apresentada consistem no valor de R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO); Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (Razão social da empresa) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº _____/2024, a fim de restituir o valor da multa de trânsito quitada pela (Razão social), envolvendo o veículo por ela cedido ao Município da Lapa, modelo ______, ano ______, cor __________, placa AAA-0000. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR O MUNICÍPIO pagará a (Razão social), o valor de R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, ____de __________ de 2024. MUNICÍPIO DA LAPA CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPRESENTANTE (Razão social) TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)