| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4546 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4546, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional 23.01 Gabinete do Secretário 11.334.0025.2569 Manutenção da Secretaria Extraordinária de Fomento Regional 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 4.000,00 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o saldo parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 09.01 Departamento Geral de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 1456: 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00 1457: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 4.000,00 1458: 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e Despesas com locomoção R$ 1.000,00 1460: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 4.000,00 1461: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 4.000,00 1464: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal