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norma nº 4546/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4546 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4546, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
autorização para a inclusão das rubricas 
orçamentárias do Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional
23.01 Gabinete do Secretário
11.334.0025.2569 Manutenção da Secretaria Extraordinária de 
Fomento Regional
3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
física R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica R$ 4.000,00
3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o saldo parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.01 Departamento Geral de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo.
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
1456: 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
1457: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 4.000,00
1458: 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e Despesas com 
locomoção 
R$ 1.000,00
1460: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 4.000,00
1461: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 4.000,00
1464: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material 
permanente R$ 4.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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