| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4547, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 1966: 3.3.90.14.00.00.102 – Diárias - civil R$ 60.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 60.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal