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norma nº 4547/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4547 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4547, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão e suplementação de rubrica 
orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
60.000,00 (Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1966: 3.3.90.14.00.00.102 – Diárias - civil R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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