| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1100, para Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme Termo de Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4548, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1100, para Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme Termo de Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.673.292,16 (Quatro Milhões, Seiscentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Dezesseis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 06.02 Departamento Geral da Educação 12.365.0012.1100 Construção de Creche Tipo 1, Termo de Compromisso nº 958.321/2024 1898: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e instalações R$ 1.049.792,06 1962: 4.4.90.51.00.00.355 – Obras e instalações R$ 3.568.000,00 1963: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 55.502,10 TOTAL.......................................................................................... R$ 4.673.292,16 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 1.049.792,06 Excesso de Arrecadação da fonte 355, conta nº 574208689-6 R$ 3.568.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 55.502,10 TOTAL.......................................................................................... R$ 4.673.292,16 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal