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norma nº 4548/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4548 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1100, para Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme Termo de Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4548, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão e suplementação de rubricas 
orçamentárias na Ação 1100, para Construção de 
Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme 
Termo de Compromisso nº 
958321/2024/FNDE/CAIXA.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
4.673.292,16 (Quatro Milhões, Seiscentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e 
Noventa e Dois Reais e Dezesseis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral da Educação
12.365.0012.1100 Construção de Creche Tipo 1, Termo de 
Compromisso nº 958.321/2024
1898: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e instalações R$ 1.049.792,06
1962: 4.4.90.51.00.00.355 – Obras e instalações R$ 3.568.000,00
1963: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 55.502,10
TOTAL.......................................................................................... R$ 4.673.292,16
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 1.049.792,06
Excesso de Arrecadação da fonte 355, conta nº 574208689-6 R$ 3.568.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 55.502,10
TOTAL.......................................................................................... R$ 4.673.292,16
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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