| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4549 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento das Contribuições Patronais dos Funcionários Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de Iluminação Pública. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4549, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento das Contribuições Patronais dos Funcionários Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de Iluminação Pública. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 92.500,00 (Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 1964: 3.1.91.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação total da seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 88: 3.1.90.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal