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norma nº 4549/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4549 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento das Contribuições Patronais dos Funcionários Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de Iluminação Pública.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4549, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento 
das Contribuições Patronais dos Funcionários 
Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de 
Iluminação Pública.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
92.500,00 (Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1964: 3.1.91.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
88: 3.1.90.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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