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norma nº 4550/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4550 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera a Lei nº 2717/2012 para fins de adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme legislação federal vigente, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
LEI Nº 4550, DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Súmula: Altera a Lei nº 2717/2012 para fins de 
adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério, 
conforme legislação federal vigente, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecida a adequação salarial do cargo de Educador 
Infantil no Quadro do Magistério Público Municipal da Lapa/PR, para fins de 
vencimentos, carreira e demais vantagens legais. 
Art. 2º - A adequação de que trata este Projeto de Lei visa assegurar o 
cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, com atualização conforme 
Medida Provisória nº 1.334/2026. 
Art. 3º - A aplicação da equiparação prevista neste Projeto de Lei 
incidirá sobre todas as vantagens, gratificações, adicionais, avanços e demais 
parcelas remuneratórias previstas na legislação municipal vigente. 
Art. 4º - Fica assegurada a manutenção da estrutura da carreira do 
magistério municipal, com a devida equivalência entre níveis, classes e referências, 
respeitando-se o tempo de serviço, titulação e critérios de evolução funcional 
previstos na Lei 2717/2012. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a legislação vigente, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
especialmente quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB e aos limites da 
despesa com pessoal. 
Art. 6º - Integra esta Lei, para todos os efeitos, o Anexo I, contendo a 
tabela salarial com a equiparação dos cargos, já contemplando a aplicação do piso 
nacional atualizado e seus reflexos remuneratórios. 
Art. 7º - Fica assegurado o pagamento das diferenças remuneratórias 
aos ocupantes do cargo de Educador Infantil e do cargo de Professor do Quadro do 
Magistério Público Municipal, decorrentes da aplicação desta Lei, de forma retroativa 
a 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026. 
§ 1º - As diferenças incidirão sobre o vencimento básico e refletirão nas 
demais vantagens remuneratórias, observando-se o efeito cascata. 
§ 2º - O pagamento do disposto no caput deste artigo observará a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro que acompanha o presente Projeto de 
Lei e ocorrerá de forma integral por meio de folha de pagamento. 
§ 3º - A implementação observa os limites legais de despesa com 
pessoal e as normas de responsabilidade fiscal. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 2026. 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO I DA LEI 4550, DE 19 DE MARÇO DE 2026, QUE ALTERA O ANEXO II – LEI n° 2717, de 05.04.2012 
 
Adequação de Vencimento conforme Lei nº 4550, de 19 de março de 2026. 
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR 
R E F E R Ê N C I A S
 
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
A 2.397,48 119,87 239,75 359,62 479,50 599,37 719,24 839,12 958,99 1.078,87 1.198,74 1.318,61 1.438,49 
B
2.397,48
119,87 239,75 359,62 479,50 599,37 719,24 839,12 958,99 1.078,87 1.198,74 1.318,61 1.438,49 
C
2.565,33 128,27 256,53 384,80 513,07 641,33 769,60 897,87 1.026,13 1.154,40 1.282,67 1.410,93 1.539,20 
D
2.821,81 141,09 282,18 423,27 564,36 705,45 846,54 987,63 1.128,72 1.269,81 1.410,91 1.552,00 1.693,09 
E
3.104,02
155,20 310,40 465,60 620,80 776,01 931,21 1.086,41 1.241,61 1.396,81 1.552,01 1.707,21 1.862,41 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
TABELA DE VENCIMENTOS DE EDUCADOR INFANTIL 
R E F E R Ê N C I A S
 
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
A 5.130,66 239,75 479,5 719,25 958,99 1.198,74 1.438,49 1.678,24 1.917,99 2.157,74 2.397,49 2.637,23 2.876,98 
B 5.130,66 239,75 479,5 719,25 958,99 1.198,74 1.438,49 1.678,24 1.917,99 2.157,74 2.397,49 2.637,23 2.876,98 
C 5.489,81 274,49 548,98 823,47 1.097,96 1.372,45 1.646,94 1.921,43 2.195,92 2.470,41 2.744,90 3.019,39 3.293,88 
D 6.038,79 301,94 603,88 905,82 1.207,76 1.509,70 1.811,64 2.113,58 2.415,51 2.717,45 3.019,39 3.321,33 3.623,27 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 2026. 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito Municipal 

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