| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4550 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2717/2012 para fins de adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme legislação federal vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 5973 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com LEI Nº 4550, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Altera a Lei nº 2717/2012 para fins de adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme legislação federal vigente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a adequação salarial do cargo de Educador Infantil no Quadro do Magistério Público Municipal da Lapa/PR, para fins de vencimentos, carreira e demais vantagens legais. Art. 2º - A adequação de que trata este Projeto de Lei visa assegurar o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, com atualização conforme Medida Provisória nº 1.334/2026. Art. 3º - A aplicação da equiparação prevista neste Projeto de Lei incidirá sobre todas as vantagens, gratificações, adicionais, avanços e demais parcelas remuneratórias previstas na legislação municipal vigente. Art. 4º - Fica assegurada a manutenção da estrutura da carreira do magistério municipal, com a devida equivalência entre níveis, classes e referências, respeitando-se o tempo de serviço, titulação e critérios de evolução funcional previstos na Lei 2717/2012. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a legislação vigente, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com especialmente quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB e aos limites da despesa com pessoal. Art. 6º - Integra esta Lei, para todos os efeitos, o Anexo I, contendo a tabela salarial com a equiparação dos cargos, já contemplando a aplicação do piso nacional atualizado e seus reflexos remuneratórios. Art. 7º - Fica assegurado o pagamento das diferenças remuneratórias aos ocupantes do cargo de Educador Infantil e do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Municipal, decorrentes da aplicação desta Lei, de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026. § 1º - As diferenças incidirão sobre o vencimento básico e refletirão nas demais vantagens remuneratórias, observando-se o efeito cascata. § 2º - O pagamento do disposto no caput deste artigo observará a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que acompanha o presente Projeto de Lei e ocorrerá de forma integral por meio de folha de pagamento. § 3º - A implementação observa os limites legais de despesa com pessoal e as normas de responsabilidade fiscal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com ANEXO I DA LEI 4550, DE 19 DE MARÇO DE 2026, QUE ALTERA O ANEXO II – LEI n° 2717, de 05.04.2012 Adequação de Vencimento conforme Lei nº 4550, de 19 de março de 2026. QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR R E F E R Ê N C I A S CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 2.397,48 119,87 239,75 359,62 479,50 599,37 719,24 839,12 958,99 1.078,87 1.198,74 1.318,61 1.438,49 B 2.397,48 119,87 239,75 359,62 479,50 599,37 719,24 839,12 958,99 1.078,87 1.198,74 1.318,61 1.438,49 C 2.565,33 128,27 256,53 384,80 513,07 641,33 769,60 897,87 1.026,13 1.154,40 1.282,67 1.410,93 1.539,20 D 2.821,81 141,09 282,18 423,27 564,36 705,45 846,54 987,63 1.128,72 1.269,81 1.410,91 1.552,00 1.693,09 E 3.104,02 155,20 310,40 465,60 620,80 776,01 931,21 1.086,41 1.241,61 1.396,81 1.552,01 1.707,21 1.862,41 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO TABELA DE VENCIMENTOS DE EDUCADOR INFANTIL R E F E R Ê N C I A S CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 5.130,66 239,75 479,5 719,25 958,99 1.198,74 1.438,49 1.678,24 1.917,99 2.157,74 2.397,49 2.637,23 2.876,98 B 5.130,66 239,75 479,5 719,25 958,99 1.198,74 1.438,49 1.678,24 1.917,99 2.157,74 2.397,49 2.637,23 2.876,98 C 5.489,81 274,49 548,98 823,47 1.097,96 1.372,45 1.646,94 1.921,43 2.195,92 2.470,41 2.744,90 3.019,39 3.293,88 D 6.038,79 301,94 603,88 905,82 1.207,76 1.509,70 1.811,64 2.113,58 2.415,51 2.717,45 3.019,39 3.321,33 3.623,27 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal