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norma nº 4552/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4552 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaExtingue, cria e altera cargos de provimentos em comissão, constantes no anexo I e II da Lei nº 4337/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4552, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Extingue, cria e altera cargos de 
provimentos em comissão, constantes no anexo I
e II da Lei nº 4337/2025, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Executivo Municipal e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, 
abaixo relacionados, integrantes do Anexo I da Lei nº 4337 de 04 de fevereiro de 
2025:
a) Diretor Geral da UPA e SAMU;
b) Diretor Geral da Maternidade;
c) Diretor Técnico Médico da Maternidade;
d) Diretor de Estatística;
e) Assessor de Gabinete III.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, 
abaixo relacionados, os quais passam a integrar o Anexo I, da Lei nº 4337 de 04 
de fevereiro de 2025:
a) Diretor Administrativo da Saúde;
b) Diretor de Enfermagem;
c) Diretor de Recursos Humanos da Saúde;
d) Assessor de Gabinete da Administração.
Art. 3º – Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos da estrutura 
organizacional básica do Poder Executivo do Município da Lapa, abaixo 
relacionadas, os quais passam a integrar o Anexo I e II, da Lei nº 4337 de 04 de 
fevereiro de 2025:
Onde consta:
a) Diretor Técnico de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher;
b) Diretor Geral do CRAS;
c) Diretor do CREAS;
d) Diretor de Políticas Públicas para Mulher;
Passa a constar:
a) Diretor Técnico de Apoio aos Serviços do SUAS;
b) Diretor Geral de Políticas Públicas para a Mulher;
c) Diretor de Serviços Operacionais e Administrativos;
d) Diretor de Políticas de Assistência Social.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 4º – Fica criada a simbologia CC-03 para o cargo de 
provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 5º – Os Anexos I e II da Lei nº 4337 de 04 de fevereiro de 
2025, passam a viger conforme os Anexos I e II, que são parte integrante da 
presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI N° 4552, DE 31 DE MARÇO DE 2026
CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
N° DE 
VAGAS 
TOTAIS
1 – PROCURADOR GERAL CC-1 1
2 – CHEFE DA CASA CIVIL CC-1 1
3 – SECRETÁRIO MUNICIPAL
Subsídio Fixado Leis Municipais 
n°s 2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 
e 4211/2024
3.1 – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.2 – SECRETÁRIO DA FAZENDA
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.3 – SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, ESPORTE 
E LAZER
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.4 – SECRETARIO DA SAÚDE Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
3.5 – SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
POLICITAS PÚBLICAS PARA A MULHER
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.6 – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.7 - SECRETÁRIO DE CULTURA
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.8 - SECRETÁRIO DE AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE.
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
3.9 - SECRETÁRIO DE OBRAS, PROJETOS, 
URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E 
TRANSPORTE
Subsídio Fixado Leis 
Municipais n°s 
2706/2012, 3488/2018, 
3590/2019, 3907/2022, 
4113/2023 e 4211/2024
1
4 – SUPERINTENDÊNCIA CC-02
4.1- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CC-02 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, 
SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.2 - SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS CC-02 1
5 - CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO CC-03 1
6 - COORDENADORIA CC-04
6.1 – COORDENADOR GERAL DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL CC-04 1
6.2 - COORDENADOR GERAL PRODUÇÃO E 
COMUNICAÇÃO MULTIMEIOS CC-04 1
6.3 – COORDENADOR GERAL DE EVENTOS CC-04 1
6.4 – COORDENADOR DE INFORMÁTICA CC-04 1
7 – DIRETOR TÉCNICO CC-05
7.1 – DIRETOR TÉCNICO DE APOIO AOS 
SERVIÇOS DO SUAS
CC-05 1
7.2 – DIRETOR TÉCNICO DE OBRAS, 
PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, 
TRÂNSITO E TRANSPORTE
CC-05 1
8 – ASSESSOR ESPECIAL DA CASA CIVIL CC-05 1
9 – ASSESSORIA TÉCNICA CC-06
9.1 ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO CC-06 1
9.2 ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DE 
OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, 
SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
CC-06 1
10 – DIRETOR GERAL CC-07
10.1 – DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA CC-07 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
10.2 – DIRETOR GERAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A MULHER CC-07 1
10.3 – DIRETOR GERAL DO CENTRO DA 
JUVENTUDE
CC-07 1
11 – COORDENADOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR
CC-07 1
12 - COORDENADOR ARTÍSTICO CC-08 1
13 - DIRETOR ADMINISTRATIVO CC-08
13.1 – DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA E 
SAMU
CC-08 1
13.2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE CC-08 1
13.3 – DIRETOR ADMINISTRATIVO DO 
CENTRO DA JUVENTUDE
CC-08 1
13.4 – DIRETOR ADMINISTRATIVO DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-08 1
14 – CHEFE DE GABINETE PREFEITO CC-09 1
15 – OUVIDOR GERAL CC-10 1
16 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-10
16.1 – DIRETOR DE SERVIÇOS E PATRIMÔNIO CC-10 1
16.2 – DIRETOR DE COMUNICAÇÃO CC-10 1
16.3 - DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC-10 1
16.4 - DIRETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC-10 1
16.5 - DIRETOR MUSICAL CC-10 1
16.6 - DIRETOR FISCAL DE UNIDADES DE 
SAÚDE CC-10 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
16.7 – DIRETOR DA CENTRAL DE 
AMBULÂNCIAS CC-10 1
16.8 – DIRETOR DA MATERNIDADE CC-10 1
16.9 – DIRETOR DE MARCAÇÃO DE 
CONSULTAS
CC-10 1
16.10 – DIRETOR DE ENFERMAGEM CC-10 1
16.11 – DIRETOR DE EXAMES CC-10 1
16.12 – DIRETOR DE TRANSPORTE DE 
PACIENTES
CC-10
1
16.13 – DIRETOR DE LOGÍSTICA SANITÁRIA CC-10 1
16.14 – DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
DA SAÚDE CC-10 1
16.15 – DIRETOR DE SERVIÇOS 
OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS
CC-10 1
16.16 – DIRETOR DE POLITICAS DE 
ASSISTÊNCIAS SOCIAL CC-10 1
16.17 – DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO RURAL
CC-10 1
16.18 – DIRETOR DE CONTROLE E BEM 
ESTAR ANIMAL
CC-10 1
16.19 – DIRETOR DO PARQUE DE 
EXPOSIÇÕES CC-10 1
16.20 – DIRETOR DE URBANISMO CC-10 1
16.21 – DIRETOR DE SANEAMENTO CC-10 1
16.22 – DIRETOR DE TRANSPORTE CC-10 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
16.23 – DIRETOR DE ZELADORIA MUNICIPAL CC-10 1
16.24 – DIRETOR REGIONAL RURAL CC-10 1
16.25 – DIRETOR DA AGÊNCIA DO 
TRABALHADOR E BANCO SOCIAL
CC-10 1
16.26 – DIRETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO CC-10 1
16.27 – DIRETOR DE TURISMO CC-10 1
16.28 – DIRETOR DE CULTURA CC-10 1
17 - ASSESSOR DE GABINETE I CC-11 1
18 - ASSESSOR DE GABINETE II CC-11 1
19 - ASSESSOR DE GABINETE DA 
ADMINISTRAÇÃO CC-11 1
20 - ASSESSOR JURÍDICO CC-11 1
21 - ASSESSOR DE CONTENCIOSO CC-11 1
22 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC-11
22.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-11 1
22.2 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE 
OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, 
SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
CC-11 1
23 - ASSESSORIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO 
DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, 
SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
CC-11 1
24 - ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA CC-11
24.1 - ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA I CC-11 1
24.2 - ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA II CC-11 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
25 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA CC-12
25.1 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO CC-12 2
25.2 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DA FAZENDA
CC-12 2
25.3 – ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO CC-12 3
25.4 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE SAÚDE CC-12 6
25.5 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A MULHER
CC-12 3
25.6 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-12 1
25.7 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, 
SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
CC-12 3
25.8 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO
CC-12 3
25.9 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 
DE CULTURA
CC-12 3
26 - ASSESSOR DE SECRETARIA CC-13
26.1 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO CC-13 2
26.2 - ASSESSOR DE SECRETARIA DA 
FAZENDA
CC-13 1
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
26.3 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER CC-13 2
26.4 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE SAÚDE CC-13 3
26.5 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA A MULHER
CC-13 1
26.6 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE OBRAS, 
PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, 
TRÂNSITO E TRANSPORTE
CC-13 1
26.7 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CC-13 1
26.8 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE 
CULTURA
CC-13 1
SIMBOLOGIA VALOR (R$)
CC-01 15.409,18
CC-02 10.800,00
CC-03 8.100,00
CC-04 6.500,00
CC-05 6.000,00
CC-06 5.806,69
CC-07 5.547,30
CC-08 5.177,48
CC-09 4.500,00
CC-10 4.314,57
CC-11 3.698,19
CC-12 2.465,46
CC-13 1.621,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO II – PARTE INTEGRANTE DA LEI N° 4552, DE 31 DE MARÇO DE 2026
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. – ...
2. – ...
3. – ...
4. - ... 
5. - ... 
6. - ... 
7. - ... 
8. - ... 
9. - ... 
10. - DIRETOR TÉCNICO DE APOIO AOS SERVIÇOS DO SUAS
I – Prestar apoio técnico e administrativo à organização, execução, 
monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher na implementação, operacionalização e acompanhamento das 
diretrizes, normativas e pactuações do SUAS, em conformidade com a legislação 
federal, estadual e municipal vigente;
III – Acompanhar, orientar e apoiar o funcionamento dos equipamentos 
socioassistenciais, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social 
– CRAS, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social –
CREAS e unidades correlatas, garantindo a qualidade, a padronização e a 
efetividade dos serviços ofertados;
IV – Prestar apoio técnico contínuo às coordenações dos serviços 
socioassistenciais, orientando quanto à organização do trabalho, fluxos, 
procedimentos, cumprimento de normativas e qualificação das ofertas do SUAS;
V – Contribuir tecnicamente para a elaboração, atualização e análise de 
diagnósticos socioterritoriais, planos, relatórios, pareceres e demais instrumentos 
de planejamento, monitoramento e gestão da política de assistência social;
VI – Apoiar os processos de monitoramento, avaliação e sistematização de 
informações, bem como a alimentação, acompanhamento e qualificação dos 
sistemas de informação do SUAS;
VII – Articular ações intersetoriais com outras políticas públicas e promover a 
integração com a rede socioassistencial governamental e não governamental, 
fortalecendo a oferta e a complementaridade dos serviços;
VIII – Prestar suporte técnico, colaborar no planejamento e apoiar a execução 
das ações relacionadas à gestão do trabalho e à educação permanente dos 
trabalhadores do SUAS;
IX – Colaborar na elaboração, análise técnica e acompanhamento de propostas 
de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos 
congêneres relacionados à política de assistência social;
X – Auxiliar no acompanhamento técnico da execução orçamentária e financeira 
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, observadas as normas 
legais e administrativas vigentes;
XI – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do 
cargo, ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
11. - ... 
12. - ... 
13. - ... 
14. – Extinto.
15. - DIRETOR GERAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
I – Planejar, gerenciar e avaliar a execução das políticas públicas voltadas às 
mulheres no âmbito municipal;
II – Auxiliar na elaboração o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, 
alinhado às diretrizes estaduais e federais;
III – Assessorar o(a) Secretário(a) Municipal na formulação de estratégias e 
metas voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
IV – Coordenar a elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores 
sociais relacionados à realidade das mulheres no município;
V – Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e ações de 
enfrentamento à violência contra a mulher;
VI – Articular políticas de promoção da autonomia econômica, inclusão produtiva 
e qualificação profissional para mulheres;
VII – Promover ações de prevenção e conscientização sobre igualdade de 
gênero e direitos das mulheres;
VIII – Supervisionar serviços especializados de atendimento à mulher em 
situação de vulnerabilidade;
IX – Coordenar, supervisionar e administrar a Casa da Mulher do Município;
X – Garantir o funcionamento adequado da Casa da Mulher, assegurando 
atendimento humanizado, sigiloso e qualificado às mulheres em situação de 
violência e vulnerabilidade;
XI – Organizar e supervisionar a equipe multidisciplinar da Casa da Mulher, 
incluindo assistentes sociais, psicólogos(as), advogados(as), orientadores(as) e 
demais profissionais;
XII – Estabelecer fluxos de atendimento, protocolos e procedimentos internos da 
Casa da Mulher conforme a legislação vigente;
XIII – Monitorar e avaliar os atendimentos realizados na Casa da Mulher, 
garantindo qualidade e efetividade dos serviços;
XIV – Propor melhorias estruturais, administrativas e técnicas para a qualificação 
contínua da Casa da Mulher;
XV - Elaborar relatórios periódicos de gestão e prestação de contas das 
atividades desenvolvidas;
XVI – Promover a integração entre as políticas públicas de assistência social, 
saúde, educação, segurança pública, trabalho e renda, garantindo a 
transversalidade;
XVII – Articular parcerias com órgãos estaduais e federais, Poder Judiciário, 
Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança e organizações da 
sociedade civil.
16. – Extinto.
17. - ... 
18. – Extinto. 
19. - ... 
20. - ... 
21. - ... 
22. - ...
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
23. - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da 
Secretaria, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de
trabalho;
II - Coordenar a execução dos serviços administrativos da Secretaria,
atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas
aos servidores, elaborando escalas e determinando horários, com anuência do 
Secretário;
III - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
IV - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Secretaria,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal,
saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao
Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propõem soluções ao
Secretário;
IX - Coordenar os assuntos administrativos da Secretaria, emitindo ordens e 
determinações aos demais servidores da Secretaria;
X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento
dos servidores do setor e propor medidas;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
24. -
25. - ... 
26. - ... 
27. - ... 
28. - ... 
29. - ... 
30. - ... 
31. - ... 
32. - ... 
33. - ... 
34. - ... 
35. - ... 
36. - ... 
37. - ... 
38. - ... 
39. - ... 
40. - ... 
41. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
I – Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à 
gestão de pessoas da área da saúde no Município;
II – Executar e acompanhar os processos de admissão, lotação, movimentação, 
controle de frequência, férias, licenças, afastamentos e desligamentos dos 
servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
III – Realizar o dimensionamento da força de trabalho nas unidades de saúde, 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
propondo ajustes conforme a demanda assistencial e as diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
IV – Coordenar a elaboração de escalas de trabalho, plantões e distribuição de 
pessoal, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços de saúde;
V – Promover a política de desenvolvimento e valorização dos servidores da 
saúde, incluindo programas de capacitação, educação permanente e avaliação 
de desempenho;
VI – Acompanhar e orientar os gestores das unidades de saúde quanto à 
aplicação da legislação trabalhista e estatutária vigente, bem como das normas 
internas do Município;
VII – Instruir processos administrativos relacionados à vida funcional dos 
servidores da saúde, emitindo pareceres técnicos quando necessário;
VIII – Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e com o 
setor de folha de pagamento para conferência de dados funcionais, adicionais, 
gratificações e demais vantagens;
IX – Monitorar indicadores de gestão de pessoas na área da saúde, elaborando 
relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões;
X – Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho 
aplicáveis aos servidores da saúde;
XI – Coordenar ações relativas à gestão de contratos temporários, 
credenciamentos e demais vínculos de pessoal na área da saúde, quando 
houver;
XII – Representar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à 
gestão de recursos humanos, quando designado;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade 
superior, compatíveis com a natureza do cargo.
42. - DIRETOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS
I – Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades operacionais e 
administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas 
Públicas para a Mulher;
II – Gerenciar os serviços de apoio administrativo, logístico e operacional 
necessários ao funcionamento da Secretaria e de suas unidades vinculadas;
III – Coordenar e supervisionar os recursos humanos, materiais e patrimoniais 
da Secretaria, assegurando o uso eficiente e adequado;
IV – Articular os serviços operacionais e administrativos com as áreas técnicas 
da assistência social e das políticas públicas para a mulher, garantindo suporte 
às ações finalísticas;
V – Acompanhar e apoiar a execução dos planos, programas, projetos e ações 
sob responsabilidade da Secretaria, no âmbito administrativo e operacional;
VI – Monitorar e avaliar os fluxos, rotinas e procedimentos administrativos, 
propondo melhorias para maior eficiência e qualidade dos serviços;
VII – Apoiar a gestão do trabalho, a capacitação dos servidores e a organização 
administrativa e operacional da Secretaria;
VIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira, no que se refere às 
despesas administrativas e operacionais da Secretaria;
IX – Assessorar o Secretário Municipal e o Chefe do Poder Executivo em 
assuntos relacionados à gestão administrativa, operacional e logística da 
Secretaria;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
autoridade superior.
43. - DIRETOR DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução da política municipal 
de assistência social, em consonância com o SUAS;
II – Gerenciar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, 
assegurando a proteção social básica e especial;
III – Coordenar e supervisionar as unidades e equipamentos da assistência 
social, incluindo CRAS, CREAS e serviços correlatos;
IV – Articular a política de assistência social com outras políticas públicas e com 
a rede socioassistencial;
V – Acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência 
Social;
VI – Monitorar e avaliar os resultados das ações socioassistenciais, propondo 
melhorias contínuas;
VII – Apoiar a gestão do trabalho, a capacitação permanente dos profissionais e 
a organização administrativa da área;
VIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira da assistência social;
IX – Assessorar a Secretaria Municipal e o Chefe do Poder Executivo em 
matérias relacionadas à assistência social;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela 
autoridade superior.
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65. – DIRETOR DE ENFERMAGEM
I – Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de 
enfermagem desenvolvidos nas unidades de saúde do Município;
II – Elaborar e implementar protocolos, rotinas técnicas e normas operacionais 
de enfermagem, em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de 
Enfermagem (COFEN) e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), bem 
como com as políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS);
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
III – Coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos 
e auxiliares), promovendo a adequada distribuição de pessoal, dimensionamento 
de equipes e controle de frequência;
IV – Acompanhar e avaliar a qualidade da assistência de enfermagem prestada 
à população, propondo medidas de melhoria contínua;
V – Participar do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, 
contribuindo na formulação de políticas públicas relacionadas à atenção básica, 
média e alta complexidade;
VI – Promover e coordenar programas de educação permanente e capacitação 
continuada da equipe de enfermagem;
VII – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e legais relativas ao 
exercício profissional da enfermagem;
VIII – Supervisionar o controle e uso adequado de materiais, equipamentos e 
insumos relacionados à assistência de enfermagem;
IX – Integrar-se às demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, 
assegurando a interdisciplinaridade e a integralidade do cuidado;
X – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e indicadores relacionados às 
atividades de enfermagem;
XI – Acompanhar auditorias internas e externas, inspeções sanitárias e 
fiscalizações relacionadas aos serviços de enfermagem;
XII – Representar a área de enfermagem junto aos órgãos de controle, 
conselhos de saúde e demais instâncias administrativas, quando designado;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade 
superior, compatíveis com a natureza do cargo.
66. - ASSESSOR DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO
I- Assessorar o Secretário na recepção de pessoas e autoridades que se
dirijam a ele, identificando as demandas por políticas públicas municipais,
propondo ações para atender tais demandas;
II - Organizar a agenda do Secretário para trabalhos administrativos e
sociais da Secretaria, conforme diretrizes do mesmo;
III – Assessorar o Secretário na organização de registros da agenda de
reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os
participantes acerca de datas, locais e horários;
IV - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de
documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em
desenvolvimento ou em fase de implantação;
V – Assessorar o Secretário na materialização, execução e avaliação de
projetos e atividades planejadas;
VI - Assessorar no encaminhamento de propostas, projetos e
anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação;
VII - Assessorar o gestor na elaboração, implementação e
desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual 
ou federal;
VIII – Assessorar o Secretário na identificação de demandas por políticas 
públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas;
IX - Realizar outras tarefas afins.

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