| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4552 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Extingue, cria e altera cargos de provimentos em comissão, constantes no anexo I e II da Lei nº 4337/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4552, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Súmula: Extingue, cria e altera cargos de provimentos em comissão, constantes no anexo I e II da Lei nº 4337/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, integrantes do Anexo I da Lei nº 4337 de 04 de fevereiro de 2025: a) Diretor Geral da UPA e SAMU; b) Diretor Geral da Maternidade; c) Diretor Técnico Médico da Maternidade; d) Diretor de Estatística; e) Assessor de Gabinete III. Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, os quais passam a integrar o Anexo I, da Lei nº 4337 de 04 de fevereiro de 2025: a) Diretor Administrativo da Saúde; b) Diretor de Enfermagem; c) Diretor de Recursos Humanos da Saúde; d) Assessor de Gabinete da Administração. Art. 3º – Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos da estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município da Lapa, abaixo relacionadas, os quais passam a integrar o Anexo I e II, da Lei nº 4337 de 04 de fevereiro de 2025: Onde consta: a) Diretor Técnico de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher; b) Diretor Geral do CRAS; c) Diretor do CREAS; d) Diretor de Políticas Públicas para Mulher; Passa a constar: a) Diretor Técnico de Apoio aos Serviços do SUAS; b) Diretor Geral de Políticas Públicas para a Mulher; c) Diretor de Serviços Operacionais e Administrativos; d) Diretor de Políticas de Assistência Social. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 4º – Fica criada a simbologia CC-03 para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 5º – Os Anexos I e II da Lei nº 4337 de 04 de fevereiro de 2025, passam a viger conforme os Anexos I e II, que são parte integrante da presente Lei. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de março de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI N° 4552, DE 31 DE MARÇO DE 2026 CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA N° DE VAGAS TOTAIS 1 – PROCURADOR GERAL CC-1 1 2 – CHEFE DA CASA CIVIL CC-1 1 3 – SECRETÁRIO MUNICIPAL Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 3.1 – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.2 – SECRETÁRIO DA FAZENDA Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.3 – SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.4 – SECRETARIO DA SAÚDE Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 3.5 – SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLICITAS PÚBLICAS PARA A MULHER Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.6 – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.7 - SECRETÁRIO DE CULTURA Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.8 - SECRETÁRIO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 3.9 - SECRETÁRIO DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE Subsídio Fixado Leis Municipais n°s 2706/2012, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022, 4113/2023 e 4211/2024 1 4 – SUPERINTENDÊNCIA CC-02 4.1- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CC-02 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE 4.2 - SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS CC-02 1 5 - CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO CC-03 1 6 - COORDENADORIA CC-04 6.1 – COORDENADOR GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC-04 1 6.2 - COORDENADOR GERAL PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO MULTIMEIOS CC-04 1 6.3 – COORDENADOR GERAL DE EVENTOS CC-04 1 6.4 – COORDENADOR DE INFORMÁTICA CC-04 1 7 – DIRETOR TÉCNICO CC-05 7.1 – DIRETOR TÉCNICO DE APOIO AOS SERVIÇOS DO SUAS CC-05 1 7.2 – DIRETOR TÉCNICO DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CC-05 1 8 – ASSESSOR ESPECIAL DA CASA CIVIL CC-05 1 9 – ASSESSORIA TÉCNICA CC-06 9.1 ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO CC-06 1 9.2 ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CC-06 1 10 – DIRETOR GERAL CC-07 10.1 – DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA CC-07 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 10.2 – DIRETOR GERAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER CC-07 1 10.3 – DIRETOR GERAL DO CENTRO DA JUVENTUDE CC-07 1 11 – COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CC-07 1 12 - COORDENADOR ARTÍSTICO CC-08 1 13 - DIRETOR ADMINISTRATIVO CC-08 13.1 – DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA E SAMU CC-08 1 13.2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE CC-08 1 13.3 – DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DA JUVENTUDE CC-08 1 13.4 – DIRETOR ADMINISTRATIVO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-08 1 14 – CHEFE DE GABINETE PREFEITO CC-09 1 15 – OUVIDOR GERAL CC-10 1 16 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-10 16.1 – DIRETOR DE SERVIÇOS E PATRIMÔNIO CC-10 1 16.2 – DIRETOR DE COMUNICAÇÃO CC-10 1 16.3 - DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC-10 1 16.4 - DIRETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC-10 1 16.5 - DIRETOR MUSICAL CC-10 1 16.6 - DIRETOR FISCAL DE UNIDADES DE SAÚDE CC-10 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 16.7 – DIRETOR DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS CC-10 1 16.8 – DIRETOR DA MATERNIDADE CC-10 1 16.9 – DIRETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS CC-10 1 16.10 – DIRETOR DE ENFERMAGEM CC-10 1 16.11 – DIRETOR DE EXAMES CC-10 1 16.12 – DIRETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES CC-10 1 16.13 – DIRETOR DE LOGÍSTICA SANITÁRIA CC-10 1 16.14 – DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE CC-10 1 16.15 – DIRETOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS CC-10 1 16.16 – DIRETOR DE POLITICAS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL CC-10 1 16.17 – DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL CC-10 1 16.18 – DIRETOR DE CONTROLE E BEM ESTAR ANIMAL CC-10 1 16.19 – DIRETOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES CC-10 1 16.20 – DIRETOR DE URBANISMO CC-10 1 16.21 – DIRETOR DE SANEAMENTO CC-10 1 16.22 – DIRETOR DE TRANSPORTE CC-10 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 16.23 – DIRETOR DE ZELADORIA MUNICIPAL CC-10 1 16.24 – DIRETOR REGIONAL RURAL CC-10 1 16.25 – DIRETOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR E BANCO SOCIAL CC-10 1 16.26 – DIRETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO CC-10 1 16.27 – DIRETOR DE TURISMO CC-10 1 16.28 – DIRETOR DE CULTURA CC-10 1 17 - ASSESSOR DE GABINETE I CC-11 1 18 - ASSESSOR DE GABINETE II CC-11 1 19 - ASSESSOR DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO CC-11 1 20 - ASSESSOR JURÍDICO CC-11 1 21 - ASSESSOR DE CONTENCIOSO CC-11 1 22 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC-11 22.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-11 1 22.2 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CC-11 1 23 - ASSESSORIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CC-11 1 24 - ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA CC-11 24.1 - ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA I CC-11 1 24.2 - ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA II CC-11 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 25 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA CC-12 25.1 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CC-12 2 25.2 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DA FAZENDA CC-12 2 25.3 – ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CC-12 3 25.4 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CC-12 6 25.5 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER CC-12 3 25.6 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-12 1 25.7 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CC-12 3 25.8 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CC-12 3 25.9 - ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA DE CULTURA CC-12 3 26 - ASSESSOR DE SECRETARIA CC-13 26.1 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CC-13 2 26.2 - ASSESSOR DE SECRETARIA DA FAZENDA CC-13 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 26.3 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER CC-13 2 26.4 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE SAÚDE CC-13 3 26.5 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER CC-13 1 26.6 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CC-13 1 26.7 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CC-13 1 26.8 - ASSESSOR DE SECRETARIA DE CULTURA CC-13 1 SIMBOLOGIA VALOR (R$) CC-01 15.409,18 CC-02 10.800,00 CC-03 8.100,00 CC-04 6.500,00 CC-05 6.000,00 CC-06 5.806,69 CC-07 5.547,30 CC-08 5.177,48 CC-09 4.500,00 CC-10 4.314,57 CC-11 3.698,19 CC-12 2.465,46 CC-13 1.621,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ANEXO II – PARTE INTEGRANTE DA LEI N° 4552, DE 31 DE MARÇO DE 2026 FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. – ... 2. – ... 3. – ... 4. - ... 5. - ... 6. - ... 7. - ... 8. - ... 9. - ... 10. - DIRETOR TÉCNICO DE APOIO AOS SERVIÇOS DO SUAS I – Prestar apoio técnico e administrativo à organização, execução, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; II – Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher na implementação, operacionalização e acompanhamento das diretrizes, normativas e pactuações do SUAS, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal vigente; III – Acompanhar, orientar e apoiar o funcionamento dos equipamentos socioassistenciais, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e unidades correlatas, garantindo a qualidade, a padronização e a efetividade dos serviços ofertados; IV – Prestar apoio técnico contínuo às coordenações dos serviços socioassistenciais, orientando quanto à organização do trabalho, fluxos, procedimentos, cumprimento de normativas e qualificação das ofertas do SUAS; V – Contribuir tecnicamente para a elaboração, atualização e análise de diagnósticos socioterritoriais, planos, relatórios, pareceres e demais instrumentos de planejamento, monitoramento e gestão da política de assistência social; VI – Apoiar os processos de monitoramento, avaliação e sistematização de informações, bem como a alimentação, acompanhamento e qualificação dos sistemas de informação do SUAS; VII – Articular ações intersetoriais com outras políticas públicas e promover a integração com a rede socioassistencial governamental e não governamental, fortalecendo a oferta e a complementaridade dos serviços; VIII – Prestar suporte técnico, colaborar no planejamento e apoiar a execução das ações relacionadas à gestão do trabalho e à educação permanente dos trabalhadores do SUAS; IX – Colaborar na elaboração, análise técnica e acompanhamento de propostas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres relacionados à política de assistência social; X – Auxiliar no acompanhamento técnico da execução orçamentária e financeira dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, observadas as normas legais e administrativas vigentes; XI – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 11. - ... 12. - ... 13. - ... 14. – Extinto. 15. - DIRETOR GERAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER I – Planejar, gerenciar e avaliar a execução das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal; II – Auxiliar na elaboração o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, alinhado às diretrizes estaduais e federais; III – Assessorar o(a) Secretário(a) Municipal na formulação de estratégias e metas voltadas à promoção dos direitos das mulheres; IV – Coordenar a elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores sociais relacionados à realidade das mulheres no município; V – Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra a mulher; VI – Articular políticas de promoção da autonomia econômica, inclusão produtiva e qualificação profissional para mulheres; VII – Promover ações de prevenção e conscientização sobre igualdade de gênero e direitos das mulheres; VIII – Supervisionar serviços especializados de atendimento à mulher em situação de vulnerabilidade; IX – Coordenar, supervisionar e administrar a Casa da Mulher do Município; X – Garantir o funcionamento adequado da Casa da Mulher, assegurando atendimento humanizado, sigiloso e qualificado às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade; XI – Organizar e supervisionar a equipe multidisciplinar da Casa da Mulher, incluindo assistentes sociais, psicólogos(as), advogados(as), orientadores(as) e demais profissionais; XII – Estabelecer fluxos de atendimento, protocolos e procedimentos internos da Casa da Mulher conforme a legislação vigente; XIII – Monitorar e avaliar os atendimentos realizados na Casa da Mulher, garantindo qualidade e efetividade dos serviços; XIV – Propor melhorias estruturais, administrativas e técnicas para a qualificação contínua da Casa da Mulher; XV - Elaborar relatórios periódicos de gestão e prestação de contas das atividades desenvolvidas; XVI – Promover a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, trabalho e renda, garantindo a transversalidade; XVII – Articular parcerias com órgãos estaduais e federais, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança e organizações da sociedade civil. 16. – Extinto. 17. - ... 18. – Extinto. 19. - ... 20. - ... 21. - ... 22. - ... Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 23. - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE I - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Secretaria, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; II - Coordenar a execução dos serviços administrativos da Secretaria, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários, com anuência do Secretário; III - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório; IV - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Secretaria, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor; VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios; VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório; VIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propõem soluções ao Secretário; IX - Coordenar os assuntos administrativos da Secretaria, emitindo ordens e determinações aos demais servidores da Secretaria; X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do setor e propor medidas; XI - Desenvolver outras atividades correlatas. 24. - 25. - ... 26. - ... 27. - ... 28. - ... 29. - ... 30. - ... 31. - ... 32. - ... 33. - ... 34. - ... 35. - ... 36. - ... 37. - ... 38. - ... 39. - ... 40. - ... 41. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE I – Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas da área da saúde no Município; II – Executar e acompanhar os processos de admissão, lotação, movimentação, controle de frequência, férias, licenças, afastamentos e desligamentos dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; III – Realizar o dimensionamento da força de trabalho nas unidades de saúde, Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR propondo ajustes conforme a demanda assistencial e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); IV – Coordenar a elaboração de escalas de trabalho, plantões e distribuição de pessoal, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços de saúde; V – Promover a política de desenvolvimento e valorização dos servidores da saúde, incluindo programas de capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho; VI – Acompanhar e orientar os gestores das unidades de saúde quanto à aplicação da legislação trabalhista e estatutária vigente, bem como das normas internas do Município; VII – Instruir processos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores da saúde, emitindo pareceres técnicos quando necessário; VIII – Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e com o setor de folha de pagamento para conferência de dados funcionais, adicionais, gratificações e demais vantagens; IX – Monitorar indicadores de gestão de pessoas na área da saúde, elaborando relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões; X – Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis aos servidores da saúde; XI – Coordenar ações relativas à gestão de contratos temporários, credenciamentos e demais vínculos de pessoal na área da saúde, quando houver; XII – Representar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à gestão de recursos humanos, quando designado; XIII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo. 42. - DIRETOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS I – Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher; II – Gerenciar os serviços de apoio administrativo, logístico e operacional necessários ao funcionamento da Secretaria e de suas unidades vinculadas; III – Coordenar e supervisionar os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Secretaria, assegurando o uso eficiente e adequado; IV – Articular os serviços operacionais e administrativos com as áreas técnicas da assistência social e das políticas públicas para a mulher, garantindo suporte às ações finalísticas; V – Acompanhar e apoiar a execução dos planos, programas, projetos e ações sob responsabilidade da Secretaria, no âmbito administrativo e operacional; VI – Monitorar e avaliar os fluxos, rotinas e procedimentos administrativos, propondo melhorias para maior eficiência e qualidade dos serviços; VII – Apoiar a gestão do trabalho, a capacitação dos servidores e a organização administrativa e operacional da Secretaria; VIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira, no que se refere às despesas administrativas e operacionais da Secretaria; IX – Assessorar o Secretário Municipal e o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados à gestão administrativa, operacional e logística da Secretaria; X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR autoridade superior. 43. - DIRETOR DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I – Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução da política municipal de assistência social, em consonância com o SUAS; II – Gerenciar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assegurando a proteção social básica e especial; III – Coordenar e supervisionar as unidades e equipamentos da assistência social, incluindo CRAS, CREAS e serviços correlatos; IV – Articular a política de assistência social com outras políticas públicas e com a rede socioassistencial; V – Acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social; VI – Monitorar e avaliar os resultados das ações socioassistenciais, propondo melhorias contínuas; VII – Apoiar a gestão do trabalho, a capacitação permanente dos profissionais e a organização administrativa da área; VIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira da assistência social; IX – Assessorar a Secretaria Municipal e o Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à assistência social; X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela autoridade superior. 44. - ... 45. - ... 46. - ... 47. - ... 48. - ... 49. - ... 50. - ... 51. - ... 52. - ... 53. - ... 54. - ... 55. - ... 56. - ... 57. - ... 58. - ... 59. - ... 60. - ... 61. - ... 62. - ... 63. - ... 64. - ... 65. – DIRETOR DE ENFERMAGEM I – Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de enfermagem desenvolvidos nas unidades de saúde do Município; II – Elaborar e implementar protocolos, rotinas técnicas e normas operacionais de enfermagem, em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), bem como com as políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR III – Coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares), promovendo a adequada distribuição de pessoal, dimensionamento de equipes e controle de frequência; IV – Acompanhar e avaliar a qualidade da assistência de enfermagem prestada à população, propondo medidas de melhoria contínua; V – Participar do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo na formulação de políticas públicas relacionadas à atenção básica, média e alta complexidade; VI – Promover e coordenar programas de educação permanente e capacitação continuada da equipe de enfermagem; VII – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e legais relativas ao exercício profissional da enfermagem; VIII – Supervisionar o controle e uso adequado de materiais, equipamentos e insumos relacionados à assistência de enfermagem; IX – Integrar-se às demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a interdisciplinaridade e a integralidade do cuidado; X – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e indicadores relacionados às atividades de enfermagem; XI – Acompanhar auditorias internas e externas, inspeções sanitárias e fiscalizações relacionadas aos serviços de enfermagem; XII – Representar a área de enfermagem junto aos órgãos de controle, conselhos de saúde e demais instâncias administrativas, quando designado; XIII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo. 66. - ASSESSOR DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO I- Assessorar o Secretário na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam a ele, identificando as demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas; II - Organizar a agenda do Secretário para trabalhos administrativos e sociais da Secretaria, conforme diretrizes do mesmo; III – Assessorar o Secretário na organização de registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; IV - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de implantação; V – Assessorar o Secretário na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejadas; VI - Assessorar no encaminhamento de propostas, projetos e anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação; VII - Assessorar o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; VIII – Assessorar o Secretário na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas; IX - Realizar outras tarefas afins.