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norma nº 4553/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4553 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4553, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Altera o inciso VIII do artigo 1º da 
Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 
de junho de 2012, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
"VIII - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de 
processo administrativo ou judicial, quando o fato que deu causa à 
demissão for equiparado a ato de improbidade, pelo prazo de 5 (cinco) 
anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou 
anulado pelo Poder Judiciário;”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 20 de dezembro de 2024, revogando-se a lei nº4.500 de 12 de 
dezembro de 2025 e demais dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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