| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4553 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4553, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Altera o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 2748, de 26 de junho de 2012, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: "VIII - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;” Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 20 de dezembro de 2024, revogando-se a lei nº4.500 de 12 de dezembro de 2025 e demais dispositivos em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Abril de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal