| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4554 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a receber o selo de "Capital Nacional do Biocombustível" e dá outras providências. |
| native_id | 5977 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4554, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber o selo de "Capital Nacional do Biocombustível" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado o Município de Lapa a receber o selo de "Capital Nacional do Biocombustível", em reconhecimento à sua relevância na produção, desenvolvimento e inovação no setor de bioenergia. Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para promover e consolidar o título instituído por esta Lei, especialmente por meio de: I - Incentivo à realização de eventos, feiras, seminários e congressos voItados ao setor de biocombustíveis e energias renováveis; II - Promoção institucional do Município como polo estratégico de produção de biocombustíveis; III - Estímulo à atração de investimentos e parcerias com instituições públicas e privadas; IV - Apoio a iniciativas de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na área de bioenergia; V - Incentivo à qualificação profissional voltada ao setor de biocombustíveis. Art. 3º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas para a execução dos objetivos desta Lei. Art. 4º – Esta Lei tem caráter declaratório e promocional, não implicando obrigatoriedade de execução de despesas sem a devida previsão orçamentária. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Abril de 2026. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa