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norma nº 4554/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4554 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber o selo de "Capital Nacional do Biocombustível" e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4554, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a 
receber o selo de "Capital Nacional do 
Biocombustível" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Lapa a receber o selo de 
"Capital Nacional do Biocombustível", em reconhecimento à sua relevância na 
produção, desenvolvimento e inovação no setor de bioenergia.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para 
promover e consolidar o título instituído por esta Lei, especialmente por meio de:
I - Incentivo à realização de eventos, feiras, seminários e congressos 
voItados ao setor de biocombustíveis e energias renováveis;
II - Promoção institucional do Município como polo estratégico de 
produção de biocombustíveis;
III - Estímulo à atração de investimentos e parcerias com instituições 
públicas e privadas;
IV - Apoio a iniciativas de pesquisa, inovação e desenvolvimento 
tecnológico na área de bioenergia;
V - Incentivo à qualificação profissional voltada ao setor de 
biocombustíveis.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas 
para a execução dos objetivos desta Lei. 
Art. 4º – Esta Lei tem caráter declaratório e promocional, não 
implicando obrigatoriedade de execução de despesas sem a devida previsão 
orçamentária. 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Abril de 2026.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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