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norma nº 4557/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4557 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica, nas Ações 2019 e 2022, da Secretaria de Administração.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4557, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e 
suplementação de rubrica orçamentária de Serviços de 
tecnologia da informação e comunicação - pessoa 
jurídica, nas Ações 2019 e 2022, da Secretaria de 
Administração.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.07 Departamento de Coordenação Administrativa de Defesa Civil
04.122.0002.2022 Manutenção da Defesa Civil
1977: 3.3.90.40.00.00.511 – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica R$ 32.000,00
04.08 FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros
04.182.0002.2019 Manutenção FUNREBOM
1978: 3.3.90.40.00.00.515 – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica R$ 22.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 54.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 511, conta nº 42.150-2 R$ 32.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 515, conta nº 31.614-8 R$ 22.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 54.000,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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