| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4557 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica, nas Ações 2019 e 2022, da Secretaria de Administração. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4557, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica, nas Ações 2019 e 2022, da Secretaria de Administração. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.07 Departamento de Coordenação Administrativa de Defesa Civil 04.122.0002.2022 Manutenção da Defesa Civil 1977: 3.3.90.40.00.00.511 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 32.000,00 04.08 FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros 04.182.0002.2019 Manutenção FUNREBOM 1978: 3.3.90.40.00.00.515 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 22.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 54.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 511, conta nº 42.150-2 R$ 32.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 515, conta nº 31.614-8 R$ 22.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 54.000,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Abril de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal