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norma nº 4558/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4558 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado ao Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4558, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao
valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal destinado ao Departamento de Esportes,
conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
10.480,78 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Setenta e Oito Centavos), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.06 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e 
Lazer
542: 3.3.90.48.00.00.000 – Outros auxílios financeiros a pessoas 
físicas
 
 R$ 10.480,78
TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para 
a Mulher
07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher
08.244.0056.2442 Assistência Social e Políticas Públicas para a 
Mulher
575: 44.50.42.00.00.000 – Auxílio R$ 10.480,78
TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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