| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado ao Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4558, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado ao Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 10.480,78 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Setenta e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 06.06 Departamento de Esporte e Lazer 27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 542: 3.3.90.48.00.00.000 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas R$ 10.480,78 TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 08.244.0056.2442 Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 575: 44.50.42.00.00.000 – Auxílio R$ 10.480,78 TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Abril de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal