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norma nº 80/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDeclara patrimônio cultural imaterial do Município de Mamborê-PR o Festival de Viola Vereador Gumercindo dos Santos.
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e Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22, pes
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeituraQ)mambore.pr.gov.br
www.mambore.atende.net
LEI MUNICIPAL Nº 80/2025
(autoria Vereadores: Sara Caroline Beltrame Perez, Andriel
Ap. Moreira Resnizeke, Hildebrando Ribeiro de Oliveira e
Vania Maria Rodrigues de Souza)
Declara patrimônio cultural imaterial do Município de
Mamborê-PR o Festival de Viola Vereador Gumercindo dos
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê,
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Mamborê-PR o
Festival de Viola Vereador Gumercindo dos Santos.
Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer,
promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das
mais antigas tradições locais.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do
bem cultural de que trata esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 06 de outubro de 2025.

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