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norma nº 81/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui o Cartão Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Mamborê/PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ 
www.camaramambore.atende.net 
LEI MUNICIPAL N° 81/2025 
(Autoria: Poder Legislativo.) 
SÚMULA: Institui o Cartão Alimentação aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Mamborê/PR e dá outras providências. 
MAU RICIO JOTTA MASSANO, Presidente da Câmara Municipal de Mamborê, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou, sendo promulgada a seguinte Lei: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os Vereadores da Câmara Municipal de Mamborê/PR. 
Art. 2°. Estabelece o valor, a titulo de natureza indenizatória para todos os efeitos legais, o beneficio de auxílio 
alimentação, a ser concedido mensalmente aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1° - O auxílio alimentação será pago mediante cartão-alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
mensais, o crédito mensal do cartão alimentação fornecido aos Vereadores do Poder Legislativo será creditado até 
o 5° (quinto) dia útil de cada mês. 
§ 2° - Para execução do disposto nesta lei, poderá o Poder Legislativo Municipal contratar através de Licitação, 
empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, 
emissão, fornecimento e manutenção dos cartões-alimentação, através de cartões magnéticos. 
§ 3° - O valor do auxílio alimentação será corrigido anualmente, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo — IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, sempre no mês de janeiro, por meio de Portaria, sendo o 
primeiro reajuste a partir do ano de 2026. 
Art. 3°. O benefício de que trata esta lei, por possuir caráter indenizatório, não integrará o subsídio dos beneficiários, 
bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento 
tributável, sendo vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos 
previdenciários e demais consignações. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Câmara Municipal 
de Mamborê/PR constantes do Orçamento Fiscal do Município. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 
1° de setembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORË, Estado do Paraná, em 13 de o ubr. de 2025. 
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AURICIO JO TA SSANO 
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MINVICII VIIPLAJ %AV 111101i1F."11 1 
Edição N° 1266- Ordinária - SEGUNDA-FEIRA, 13 de outubro de 2025 
Mamborê - Paraná, 13 de Outubro de 2025 
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020 
MUNICIPIO DE MAMBOR 
Lei 
Lei 81/2025, de 13/10/2025 
LEI MUNICIPAL N° 81/2025 
(Autoria: Poder Legislativo.) 
SÚMULA: Institui o Cartão Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Mamborê/PR e dá outras providências. 
MAURICIO JOTTA MASSANO, Presidente da Câmara Municipal de Mamborê, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sendo 
promulgada a seguinte Lei: 
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ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ 
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br 
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CNP] 7!776278/190(J1 54 
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SÚMULA: Institui o Cartão Alimentação aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Marriberè/PR e dá outras providencias, 
IVIAURICIO JOT TA IVIASSANO, Residente da CarnaraMunicipal de Membore, fa7 saber queo Ner ;Legislativo 
aprovou, sendo.promulgada a seguinte Lei: 
Capítulo 
DAS DISPOSIÇÕES 'PRELIMINARES 
Art. V'. Farão jus ao beneficio instituído pela presente, Lei os Veroadoresda'Oairnara MUniCíPaNeM ffibort". 
Art. .2'. Estabelece o valer, a titulo de natureza indenizatória para todos os efeitos 1e i , o bellefiCie fie auxilo 
alimentação, a. ser concedido mensalmente aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1° - O auxílio alimentação será pago Mediante cartão-alimentação no valor de R$ 400.00 (quatrocentos reais) 
mensais, o crédito mensal do cartão alitnentação fornecido aos Vereadores do Poder Legislativo será creditado até 
o, 5° (quinto) dia útil de cada mês. 
§ 2 - Para execução do disposto nesta lei, poderá o Poder Legislativo Municipal (=tratar através de LicitaÇãO, 
empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, gereaciamento, administi ação, fiscalização, 
emissão, fornecimento e manutenção doscartões-alimentação, através de cartões magnéticos, 
r - O valor do auxílio alimentação será corrigido anualtnerite, pele índice, Nacional de Preços ae. Consumidor 
Amplo - IPCA acumulado des. últimos 12 (doze) meses, sempre no mês de janeiro, por meio de Portaria, sendo o 
primeira reajuste a partir do ano de 2026; 
Art. 3°. O beneficio dequetrata esta lei, por pOssuir-caráterindenizatorio, não integraráasubsidio dos beneficiários, 
bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento 
tributável, sendo vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos 
previdenciários e demais consignações. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Cámare MuniCipal 
de Mamborê/PR constantes do Orçamento Fiscat do Município, 
Art. 5°. Esta lei entrará etn vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efitos financeiros e oinartffl t4rk4 
1° de setembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBOR Estado. do Paraná, em 13 ubro de 2025. 
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an-iborê - Paraná, 13 de Outubro de 2025 
ONFORM al ke42 E- . _ 08104/2020 
Lei 
Lei 81/2025, de 13/10/2025 
LEI MUNICIPAL N° 81/2025 
(Autoria: Poder Legislativo.) 
SÚMULA: Institui o Cartão Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Mamborê/PR e dá outras providências. 
MAURICIO JOTTA MASSANO, Presidente da Câmara Municipal de Mamborê, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sendo 
promulgada a seguinte Lei: 
ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ 
E-MAIL: diariooficial@marnbore.pr.gov.br 

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