| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$ 29.612,25 |
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LEI MUNICIPAL Nº 88/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 29.612,25 (vinte nove mil seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 03.000 SECRET.DE ADMINISTRACAO FAZ. E PLANEJAMENTO 03.008 DEPARTAMENTO URBANO E OPERACIONAL 0025.0752.0036.1038 AMPLIAÇÃO/MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 3339039000000000 854 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 29.612,25 TOTAL GERAL 29.612,25 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos Provável Excesso de Arrecadação, na mesma importância, nas seguintes Rubricas de Receitas: REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 42441990101000000 854 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS – PROGRAMA EFICIENCIA ENERGETICA - PEE 29.612,25 TOTAL GERAL 29.612,25 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê, 05 de novembro de 2025 Registre-se e Publique-se. SEBASTIÂO ANTONIO MARTINEZ Prefeito