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norma nº 88/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$ 29.612,25
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LEI MUNICIPAL Nº 88/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município, através de Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado 
do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município 
através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 29.612,25 (vinte 
nove mil seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
03.000 SECRET.DE ADMINISTRACAO FAZ. E PLANEJAMENTO
03.008 DEPARTAMENTO URBANO E OPERACIONAL
0025.0752.0036.1038 AMPLIAÇÃO/MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS
3339039000000000 854 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 29.612,25
TOTAL GERAL 29.612,25
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Provável Excesso de Arrecadação, na mesma importância, 
nas seguintes Rubricas de Receitas:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
42441990101000000 854
TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS –
PROGRAMA EFICIENCIA ENERGETICA - PEE 29.612,25
TOTAL GERAL 29.612,25
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 39/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Mamborê, 05 de novembro de 2025
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÂO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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