| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Provável Excesso de Arrecadação não previstas em orçamento, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 93/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Provável Excesso de Arrecadação não previstas em orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 05.000 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 0010.0301.0024.2060 MANUTENCAO ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE APS 3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 3449052000000000 406 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00 TOTAL GERAL 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até, nas seguintes Rubricas de Receitas: REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 42421500105000000 406 INCENTIVO TRANSF. SANITARIO RES. 1147/2025 250.000,00 TOTAL GERAL 250.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Nelson Chiminácio, em 21 de novembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito