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norma nº 93/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Provável Excesso de Arrecadação não previstas em orçamento, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 93/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, através de 
Provável Excesso de Arrecadação não previstas 
em orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, 
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município 
através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
05.000 SECRETARIA DE SAUDE
05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE
0010.0301.0024.2060 MANUTENCAO ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE APS
3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS
3449052000000000 406 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00
TOTAL GERAL 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até, nas 
seguintes Rubricas de Receitas:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
42421500105000000 406 INCENTIVO TRANSF. SANITARIO RES. 1147/2025 250.000,00
TOTAL GERAL 250.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 39/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal Nelson Chiminácio, em 21 de novembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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