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norma nº 94/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 2.500.000,00.
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 LEI MUNICIPAL Nº 94/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Geral do Município, através de Superávit Financeiro de 
Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, 
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para execução das Disponibilidades financeiras de Exercício 
Anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício 
Crédito Adicional Suplementar com Fontes de Recursos específicos para execução 
de despesas com Superávit verificado no Exercício de 2024, dentro dos mesmos 
Projetos e Elementos – existentes no Orçamento Geral do Município - até o valor de 
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
05.000 SECRETARIA DE SAUDE
05.004 ATENCAO MEDIA ALTA COMPL. AMBUL. HOSPITALAR
0010.0302.0024.2033 MANUT.ATENCAO MEDIA ALTACOMPL.AMBUL.HOSP.
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS
3339039000000000 400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 2.500.000,00
TOTAL GERAL 2.500.000,00
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 
2024 nas seguintes fontes com seus respectivos valores de até:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
400 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Vinculado 2.500.000,00
Total geral 2.500.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 39/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Paço Municipal Nelson Chiminácio, em 21 de novembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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