| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Mamborê a “Semana das Mães Atípicas” e dá outras providências. |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 “LEI MUNICIPAL N° 97/2025 (Autoria: Vania Maria Rodrigues de Souza) Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Mamborê a “Semana das Mães Atípicas” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mamborê/PR, a Semana das Mães Atípicas, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de abril. Art. 2º A Semana das Mães Atípicas tem como objetivo: I – Promover a conscientização sobre a realidade das mães de pessoas com deficiência, doenças raras, neuro divergência ou outras condições que exigem cuidados especiais; II – Valorizar, reconhecer e dar visibilidade ao papel das mães atípicas; III – fomentar políticas públicas de apoio, acolhimento e inclusão; IV – Incentivar debates, palestras, oficinas, exposições e campanhas educativas nas escolas, órgãos públicos e entidades parceiras. Art. 3º Durante a Semana das Mães Atípicas, o Poder Público poderá realizar, em parceria com entidades da sociedade civil, atividades voltadas à promoção dos direitos das mães atípicas e suas famílias, bem como ações de saúde, assistência social, apoio psicológico e orientação jurídica. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Mamborê, 28 de novembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito