br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

norma nº 99/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 350.000,00
native_id170

Originating matéria

matéria 606 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 99/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar através de Superávit
Financeiro no Orçamento Geral do Município, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de até R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO 
E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
03.000 SECRET.DE ADMINISTR. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS
0015.0451.0011.1034
INFRAESTRUTURA P/CONSTRUC.DE PROJETOS 
HABITACIONAIS SEDE E DISTRITOS.
3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICAÇÕES DIRETAS
3449061000000000 000 AQUISIÇAO DE IMOVEIS 350.000,00
TOTAL GERAL 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos os valores apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2024 nas seguintes 
fontes com seus respectivos valores de até:
FONTE DE 
RECURSO
VALOR
000 350.000,00
TOTAL GERAL 350.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
39/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Mamborê - PR, 11 de dezembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

open original →