| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 350.000,00 |
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LEI MUNICIPAL Nº 99/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar através de Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 03.000 SECRET.DE ADMINISTR. FAZENDA E PLANEJAMENTO 03.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 0015.0451.0011.1034 INFRAESTRUTURA P/CONSTRUC.DE PROJETOS HABITACIONAIS SEDE E DISTRITOS. 3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICAÇÕES DIRETAS 3449061000000000 000 AQUISIÇAO DE IMOVEIS 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os valores apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2024 nas seguintes fontes com seus respectivos valores de até: FONTE DE RECURSO VALOR 000 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê - PR, 11 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito