| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 766.981,38 |
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LEI MUNICIPAL Nº 100/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 766.981,38 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNID. ORÇAMENT. PROJ. / CÓDIGOS VÍNCULO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 03.008.0015.0452.0012.2012.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 160.000,00 03.008.0015.0452.0012.2012.3319013000 00000 Contribuições patronais 25.000,00 03.008.0015.0452.0012.2012.3319016000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 25.000,00 03.003.0026.0782.0010.2018.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 22.000,00 03.003.0026.0782.0010.2019.3319013000 00000 Contribuições patronais 10.000,00 03.003.0026.0782.0010.2019.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 70.000,00 06.003.0018.0541.0026.2038.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 60.000,00 06.003.0018.0541.0026.2038.3319013000 00000 Contribuições patronais 10.000,00 06.003.0018.0541.0026.2038.3319016000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 4.000,00 06.003.0017.0512.0031.2069.3339039000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 380.981,38 TOTAL GERAL 766.981,38 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Superávit em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias: UNID. ORÇAMENT. PROJ. / CÓDIGOS VÍNCULO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 00000 210.000,00 00000 22.000,00 00000 80.000,00 00000 74.000,00 00000 380.981,38 TOTAL GERAL 766.981,38 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê - PR, 11 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito