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norma nº 100/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 766.981,38
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matéria 610 →

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LEI MUNICIPAL Nº 100/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município, através de Superávit Financeiro de Exercício 
Anterior não previstas em orçamento, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício 
Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 766.981,38 (setecentos e 
sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
03.008.0015.0452.0012.2012.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 160.000,00
03.008.0015.0452.0012.2012.3319013000 00000 Contribuições patronais 25.000,00
03.008.0015.0452.0012.2012.3319016000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 25.000,00
03.003.0026.0782.0010.2018.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 22.000,00
03.003.0026.0782.0010.2019.3319013000 00000 Contribuições patronais 10.000,00
03.003.0026.0782.0010.2019.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 70.000,00
06.003.0018.0541.0026.2038.3319011000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 60.000,00
06.003.0018.0541.0026.2038.3319013000 00000 Contribuições patronais 10.000,00
06.003.0018.0541.0026.2038.3319016000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 4.000,00
06.003.0017.0512.0031.2069.3339039000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 380.981,38
TOTAL GERAL 766.981,38
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos o Superávit em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
00000 210.000,00
00000 22.000,00
00000 80.000,00
00000 74.000,00
00000 380.981,38
TOTAL GERAL 766.981,38
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano 
Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 39/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Mamborê - PR, 11 de dezembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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