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norma nº 101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORÊ-PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 101/2025
SÚMULA: RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº 
13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ - PR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 
2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de 
permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público 
de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei 
municipal ou distrital", no âmbito do Município de Mamborê - PR.
Art. 2º. Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei 
Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas 
de domínio público das Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, a reserva de faixa não 
edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 3º. O inciso IX, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 71/2024 passará a viger com a 
seguinte redação:
“IX - em faixa de cinco metros para cada lado das faixas de domínio ou segurança 
de redes de alta tensão, ferrovias, rodovias e dutos, salvo maiores exigências dos 
órgãos municipais, estaduais e federais competentes;”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Mamborê - PR, 11 de dezembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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