| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORÊ-PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 101/2025 SÚMULA: RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito do Município de Mamborê - PR. Art. 2º. Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas de domínio público das Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado. Art. 3º. O inciso IX, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 71/2024 passará a viger com a seguinte redação: “IX - em faixa de cinco metros para cada lado das faixas de domínio ou segurança de redes de alta tensão, ferrovias, rodovias e dutos, salvo maiores exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mamborê - PR, 11 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito