| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Mensagem Substitutiva - Dispõe sobre abertura de vagas para os cargos de Agente de Apoio de atendimento ao menos e dá outras providências. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 109/2025 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de vagas para os cargos de Agente de Apoio de atendimento ao Menor e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo de Agente de Apoio de atendimento ao Menor, criado pela Lei Complementar Municipal n° 16/2022, passará a viger acrescido de mais 21 (vinte e uma) vagas, nos seguintes termos: NOMENCLATURA/CARGO NÚMERO DE CARGOS DE PARA Agente de Apoio de atendimento ao Menor 09 30 Art. 2º - As vagas criadas por esta lei serão regidas pelo Regime Estatutário, instituída pela Lei Complementar Municipal n° 001/2010 e regulamentada pela Lei Complementar Municipal n° 33/2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mamborê, 29 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito