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norma nº 109/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaMensagem Substitutiva - Dispõe sobre abertura de vagas para os cargos de Agente de Apoio de atendimento ao menos e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 109/2025
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de 
vagas para os cargos de Agente de Apoio 
de atendimento ao Menor e dá outras 
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado 
do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de Agente de Apoio de atendimento ao Menor, criado pela Lei 
Complementar Municipal n° 16/2022, passará a viger acrescido de mais 21 (vinte e 
uma) vagas, nos seguintes termos:
NOMENCLATURA/CARGO NÚMERO DE CARGOS
DE PARA
Agente de Apoio de atendimento ao Menor 09 30
Art. 2º - As vagas criadas por esta lei serão regidas pelo Regime Estatutário, instituída 
pela Lei Complementar Municipal n° 001/2010 e regulamentada pela Lei Complementar 
Municipal n° 33/2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Mamborê, 29 de dezembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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