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norma nº 26/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação no orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 1.005.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 26/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, através de Anulação de Dotação 
no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito 
Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais), 
nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
03.002.0028.0843.0029.2047.3329021000000000000 00000 Juros sobre a dívida por contrato 905.000,00
05.002.0010.0304.0025.2054.3319011000000000000 00417 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 100.000,00
TOTAL GERAL 1.005.000,00
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o 
Cancelamento em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
06.002.0026.0782.0010.2018.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 50.000,00
06.002.0026.0782.0010.2018.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 250.000,00
10.002.0004.0122.0004.2021.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 200.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3339039000000000000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3339034000000000000 00000 Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização
25.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3339030000000000000 00000 Material de consumo 80.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 50.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3319013000000000000 00000 Contribuições patronais 50.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 150.000,00
05.001.0010.0301.0024.2057.3319004000000000000 00417 Contratação por tempo determinado 100.000,00
TOTAL GERAL 1.005.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano 
Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposições em contrário.
Mamborê, 25 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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