| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação no orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 1.005.000,00. |
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LEI MUNICIPAL Nº 26/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNID. ORÇAMENT. PROJ. / CÓDIGOS VÍNCULO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 03.002.0028.0843.0029.2047.3329021000000000000 00000 Juros sobre a dívida por contrato 905.000,00 05.002.0010.0304.0025.2054.3319011000000000000 00417 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 100.000,00 TOTAL GERAL 1.005.000,00 Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Cancelamento em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias: UNID. ORÇAMENT. PROJ. / CÓDIGOS VÍNCULO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 06.002.0026.0782.0010.2018.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 50.000,00 06.002.0026.0782.0010.2018.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 250.000,00 10.002.0004.0122.0004.2021.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 200.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3339039000000000000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3339034000000000000 00000 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 25.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3339030000000000000 00000 Material de consumo 80.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 50.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3319013000000000000 00000 Contribuições patronais 50.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 150.000,00 05.001.0010.0301.0024.2057.3319004000000000000 00417 Contratação por tempo determinado 100.000,00 TOTAL GERAL 1.005.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 25 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito