| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial incluir vínculo de recursos através de superávit financeiro de exercício anterior no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 626.829,76. |
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LEI MUNICIPAL Nº 28/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para execução das Disponibilidades financeiras de Exercício Anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar com Fontes de Recursos específicos para execução de despesas com Superávit verificado no Exercício de 2025, dentro dos mesmos Projetos e Elementos – existentes no Orçamento Geral do Município - até o valor de R$ 626.829,76 (seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCUL O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 07.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001 PROTECAO SOCIAL BASICA 0008.0244.0020.1079 CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E IDOSO E OUTROS. 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 626.829,76 3449051000000000 927 OBRAS E INSTALAÇOES 3449093000000000 927 OBRAS E INSTALAÇOES TOTAL GERAL 626.829,76 Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 nas seguintes fontes com seus respectivos valores de até: VINCULO DESCRIÇAO VALOR 927 Transferências CEDCA FIA Investimentos 626.829,76 Total geral 626.829,76 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê, 25 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito