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norma nº 28/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial incluir vínculo de recursos através de superávit financeiro de exercício anterior no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 626.829,76.
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LEI MUNICIPAL Nº 28/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, 
através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior não 
previstas em orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para execução das Disponibilidades financeiras de Exercício Anterior, fica o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar com Fontes 
de Recursos específicos para execução de despesas com Superávit verificado no Exercício de 2025, 
dentro dos mesmos Projetos e Elementos – existentes no Orçamento Geral do Município - até o valor de 
R$ 626.829,76 (seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis 
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
07.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 PROTECAO SOCIAL BASICA
0008.0244.0020.1079
CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL 
CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E 
IDOSO E OUTROS.
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 626.829,76
3449051000000000 927 OBRAS E INSTALAÇOES
3449093000000000 927 OBRAS E INSTALAÇOES
TOTAL GERAL 626.829,76
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 nas seguintes fontes com seus 
respectivos valores de até:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
927 Transferências CEDCA FIA Investimentos 626.829,76
Total geral 626.829,76
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA –
Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Mamborê, 25 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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