| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial incluir vínculo de recursos através de superávit financeiro de exercício anterior no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 7.125.701,64. |
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LEI MUNICIPAL Nº 31/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para execução das Disponibilidades financeiras de Exercício Anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar com Fontes de Recursos específicos para execução de despesas com Superávit verificado no Exercício de 2025, dentro dos mesmos Projetos e Elementos – existentes no Orçamento Geral do Município - até o valor de R$ 7.125.701,64 (sete milhões cento e vinte e cinco mil setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 05.000 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 0010.0301.0024.2032 MANUT.DE SAUDE E ATENCAO BASICA 3339039000000000 400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1.120.000,00 0010.0301.0024.2057 MAN.ACOES AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE ACS 3319011000000000 417 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 61.969,41 05.002 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 0010.0304.0025.2054 MANUTENCAO DE VIGILANCIA AMBIENTAL 3319011000000000 417 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.360,00 05.003 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAUDE 0010.0301.0024.2036 MANUT.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAUDE 3319011000000000 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 115.242,34 05.004 ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX.AMBUL.HOSP. 0010.0301.0024.2031 MANUTENCAO DE URGENCIA E EMERGENCIA 3319011000000000 308 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 8.117,36 0010.0302.0024.2033 MANUT.ATENCAO MEDIA ALTACOMPL.AMBUL.HOSP. 3339039000000000 400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 5.697.012,53 0010.0302.0027.2053 ATENCAO MEDIA/ALTA COMPEX.AMB.E HOSPITALAR 3319011000000000 400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 93.000,00 TOTAL GERAL 7.125.701,64 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 nas seguintes fontes com seus respectivos valores de até: VINCULO DESCRIÇAO VALOR 303 Saúde Rec.Vinculados(EC29/00-15%)Exc.CorrenteVinculado. 115.242,34 308 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 8.117,36 400 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Vinculado 6.910.012,53 417 Atencao Basica Agentes de Saude e Endemias 92.329.41 Total geral 7.125.701,64 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 25 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito