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norma nº 31/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial incluir vínculo de recursos através de superávit financeiro de exercício anterior no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 7.125.701,64.
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LEI MUNICIPAL Nº 31/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município, através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior 
não previstas em orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para execução das Disponibilidades financeiras de Exercício Anterior, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar com Fontes de 
Recursos específicos para execução de despesas com Superávit verificado no Exercício de 2025, 
dentro dos mesmos Projetos e Elementos – existentes no Orçamento Geral do Município - até o valor de 
R$ 7.125.701,64 (sete milhões cento e vinte e cinco mil setecentos e um reais e sessenta e quatro 
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE
05.000 SECRETARIA DE SAUDE
05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE
0010.0301.0024.2032 MANUT.DE SAUDE E ATENCAO BASICA
3339039000000000 400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1.120.000,00
0010.0301.0024.2057 MAN.ACOES AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE ACS
3319011000000000 417 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 61.969,41
05.002 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE
0010.0304.0025.2054 MANUTENCAO DE VIGILANCIA AMBIENTAL
3319011000000000 417 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.360,00
05.003 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAUDE
0010.0301.0024.2036 MANUT.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAUDE
3319011000000000 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 115.242,34
05.004 ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX.AMBUL.HOSP.
0010.0301.0024.2031 MANUTENCAO DE URGENCIA E EMERGENCIA
3319011000000000 308 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 8.117,36
0010.0302.0024.2033 MANUT.ATENCAO MEDIA ALTACOMPL.AMBUL.HOSP.
3339039000000000 400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 5.697.012,53
0010.0302.0027.2053 ATENCAO MEDIA/ALTA COMPEX.AMB.E HOSPITALAR
3319011000000000 400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 93.000,00
TOTAL GERAL 7.125.701,64
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 nas seguintes fontes com seus 
respectivos valores de até:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
303 Saúde Rec.Vinculados(EC29/00-15%)Exc.CorrenteVinculado. 115.242,34
308 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
8.117,36
400 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Vinculado 6.910.012,53
417 Atencao Basica Agentes de Saude e Endemias 92.329.41
Total geral 7.125.701,64
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA –
Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Mamborê, 25 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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