| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Mamborê a “Festa do Coração Mamboreense” e dá outras providências. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 32/2026 (Autoria: Dorneles Adão Cavali Junior) Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Mamborê a “Festa do Coração Mamboreense” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mamborê/PR, a “Festa do Coração Mamboreense” que será realizada anualmente no segunda sábado do mês de novembro. Art. 2º - O evento será realizado, anualmente, no segundo sábado do mês de novembro. Art. 3º - A “Festa do Coração Mamboreense” tem por objetivo incentivar o turismo local, promover o encontro de entusiastas pelo Município de Mamborê, fomentar e valorizar a cultura e a memória e criar um ambiente de lazer e socialização entre os munícipes e visitantes. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades orçamentárias e administrativas, prestar apoio institucional, logístico e estrutural para a realização do evento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mamborê, 26 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito