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norma nº 34/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação no orçamento geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 75.000,00.
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matéria 182 →

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 LEI MUNICIPAL Nº 34/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, através de Anulação de Dotação 
no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito 
Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na 
seguinte Dotação Orçamentária:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
08.002.0027.0812.0018.1090.3449030000000000000 00000 Material de consumo 75.000,00
TOTAL GERAL 75.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o 
Cancelamento em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
08.003.0018.0541.0023.2079.3449030000000000000 00000 Material de consumo 10.000,00
08.001.0013.0392.0017.2090.3449039000000000000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 25.000,00
08.001.0013.0392.0017.2076.3449030000000000000 00000 Material de consumo 5.000,00
08.001.0013.0392.0017.2068.3449030000000000000 00000 Material de consumo 10.000,00
08.001.0013.0392.0017.2066.3449052000000000000 00000 Equipamentos e material permanente 10.000,00
08.001.0013.0392.0017.2066.3449030000000000000 00000 Material de consumo 15.000,00
TOTAL GERAL 75.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano 
Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposições em contrário.
Mamborê, 08 de abril de 2026.
Registre-se e publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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