| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 31.979,02. |
| native_id | 201 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 36/2026 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício, Crédito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos, no orçamento geral do Município através de excesso de arrecadação, no valor de R$ 31.979,02 (Trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), na seguinte Dotação Orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001 0012.0361.0016.2023 DEPTO. DE EDUCAÇÃO – EDUCACIONAL E ADMINISTRATIVO MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 33190000000 136 APLICAÇÕES DIRETAS 22.385,31 33190110000 136 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 33190130000 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 33190160000 136 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0012.0361.0016.2023 MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 33390000000 137 APLICAÇÕES DIRETAS 33390300000 137 MATERIAL DE CONSUMO 33390390000 137 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURIDICA 9.593,71 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior fica indicado como recursos de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 31.979,02, nas seguintes Rubricas de Receita: RUBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 4171553010100000000 136 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI – 70% 22.385,31 2 4171553010200000000 137 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI – 30% 9.593,71 TOTAL GERAL 31.979,02 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 08 de abril de 2026 Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito