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norma nº 36/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 31.979,02.
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LEI MUNICIPAL Nº 36/2026
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial com 
inclusão de fonte de recursos através de excesso de 
arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no presente exercício, Crédito Adicional Especial com inclusão de fonte de 
recursos, no orçamento geral do Município através de excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 31.979,02 (Trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e dois
centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001
0012.0361.0016.2023
DEPTO. DE EDUCAÇÃO – EDUCACIONAL E 
ADMINISTRATIVO
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33190000000 136 APLICAÇÕES DIRETAS 22.385,31
33190110000 136
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
33190130000 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
33190160000 136 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
0012.0361.0016.2023
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33390000000 137 APLICAÇÕES DIRETAS
33390300000 137 MATERIAL DE CONSUMO
33390390000 137
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA 
JURIDICA 9.593,71
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior fica 
indicado como recursos de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
31.979,02, nas seguintes Rubricas de Receita:
RUBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
4171553010100000000 136
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 
DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI –
70% 22.385,31
2
4171553010200000000 137
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 
DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI –
30% 9.593,71
TOTAL GERAL 31.979,02
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor 
os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mamborê, 08 de abril de 2026
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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