| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 1.554.339,88 |
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LEI MUNICIPAL Nº 37/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para execução das Disponibilidades financeiras de Exercício Anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial com Fontes de Recursos específicos para execução de despesas com Superávit verificado no Exercício de 2025, dentro dos mesmos Projetos e Elementos – existentes no Orçamento Geral do Município - até o valor de R$ 1.554.339,88 (Um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCUL O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 05.000 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 0010.0301.0024.2032 MANUT.DE SAUDE E ATENCAO BASICA 3300000000000000 DESPESAS CORRENTE 3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 3339030000000000 403 MATERIAL DE CONSUMO 875.000,00 3339039000000000 403 OUTRAS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDIC 679.339,88 TOTAL GERAL 1.554.339,88 Art. 2º - Para cobertura da despesa citada no artigo anterior ficam indicado como recurso o Valor Apurado no Superávit Financeiro do Exercício 2025 na seguinte fonte de recurso. VINCULO DESCRIÇAO VALOR 403 Emendas Individuais Saúde - Custeio 1.554.339,88 Total geral 1.554.339,88 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Mamborê, 08 de abril de 2026 Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito