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norma nº 38/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 300.000,00
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LEI MUNICIPAL Nº 38/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através 
de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município 
Orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
05.000 SECRETARIA DE SAUDE
05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE
0010.0301.0024.2032 MANUT.DE SAUDE E ATENCAO BASICA
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS
3339030000000000 403 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
3339033000000000 403 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50.000,00
3339039000000000 403 OUTRAS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDIC 150.000,00
TOTAL GERAL 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
4171399010100000000
Transferência Incremento do PAP -
36000721841202500 300.000,00
TOTAL GERAL 300.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos 
do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 08 de abril de 2026
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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