| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 300.000,00 |
| native_id | 203 |
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LEI MUNICIPAL Nº 38/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCUL O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 05.000 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 0010.0301.0024.2032 MANUT.DE SAUDE E ATENCAO BASICA 3300000000000000 DESPESAS CORRENTE 3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 3339030000000000 403 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 3339033000000000 403 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50.000,00 3339039000000000 403 OUTRAS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDIC 150.000,00 TOTAL GERAL 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita: REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 4171399010100000000 Transferência Incremento do PAP - 36000721841202500 300.000,00 TOTAL GERAL 300.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 08 de abril de 2026 Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito