| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 40/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado de sua destinação originária de bem de uso especial destinado ao TERMINAL RODOVIÁRIO, passando à categoria de bem dominical, o imóvel de propriedade do Município, descrito como: DATA DE TERRAS Nº 10 (DEZ), com a área de 5.223,42 metros quadrados, DA QUADRA Nº 83-C (OITENTA E TRÊS-C), resultado da subdivisão da Quadra de terras nº 83-C, com a área de 7.575,00 m², situada no perímetro urbano da cidade de Mamborê, município e comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes na matrícula nº 14.869 do SRI. Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º passa a integrar o patrimônio disponível do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Nelson Chiminácio, em 29 de abril de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito