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norma nº 40/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal e dá outras providências.
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matéria 1838 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 40/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado 
do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua destinação originária de bem de uso especial destinado 
ao TERMINAL RODOVIÁRIO, passando à categoria de bem dominical, o imóvel de 
propriedade do Município, descrito como: DATA DE TERRAS Nº 10 (DEZ), com a área 
de 5.223,42 metros quadrados, DA QUADRA Nº 83-C (OITENTA E TRÊS-C), resultado 
da subdivisão da Quadra de terras nº 83-C, com a área de 7.575,00 m², situada no 
perímetro urbano da cidade de Mamborê, município e comarca de Mamborê, Estado do 
Paraná, com os limites e confrontações constantes na matrícula nº 14.869 do SRI.
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º passa a integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Paço Municipal Nelson Chiminácio, em 29 de abril de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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