| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Execuitvo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, através de superavit financeiro de exercício anterior, não previstas em orçamento e dá outras providências. Valor R$ 1.044.155,48 |
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LEI MUNICIPAL Nº 45/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, através de Superávit Financeiro de Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício, Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município através de Superávit Financeiro, no valor de até R$ R$ 1.044.155,48 (um milhão quarenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 05.000 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO DE SAUDE 0010.0301.0024.2032 MANUTENCAO DE SAUDE EM ATENCAO BASICA 3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 250.000,00 3339030000000000 405 MATERIAL DE CONSUMO 3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 0010.0303.0024.2035 MANUTENCAO ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 178.122,00 3339030000000000 405 MATERIAL DE CONSUMO 3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 05.002 ATENÇÃO MEDIA/ALTA COMPLEX. AMBUL. E HOSPITALAR 0010.0304.0025.2034 MANUTENCAO DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA EM SAUDE 3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 271.662,98 3339030000000000 405 MATERIAL DE CONSUMO 3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 05.004 ATENÇÃO MEDIA/ALTA COMPLEX. AMBUL. E HOSPITALAR 0010.0302.0027.2033 MANUTENCAO ATENÇÃO MEDIA/ALTA COMPLEX. AMBUL. E HOSPITALAR 3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL 3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 344.370,50 TOTAL GERAL 1.044.155,48 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 na seguinte fonte de recurso: VINCULO DESCRIÇAO VALOR 405 Estado – Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.044.155,48 Total geral 1.044.155,48 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Mamborê, 21 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito