br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

norma nº 45/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Execuitvo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, através de superavit financeiro de exercício anterior, não previstas em orçamento e dá outras providências. Valor R$ 1.044.155,48
native_id225

Originating matéria

matéria 1840 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 45/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Geral do Município, através de Superávit Financeiro de 
Exercício Anterior não previstas em orçamento, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, 
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício, Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município 
através de Superávit Financeiro, no valor de até R$ R$ 1.044.155,48 (um milhão 
quarenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), 
nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
05.000 SECRETARIA DE SAUDE
05.001
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO DE 
SAUDE
0010.0301.0024.2032 MANUTENCAO DE SAUDE EM ATENCAO BASICA
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES
3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 250.000,00
3339030000000000 405 MATERIAL DE CONSUMO
3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
0010.0303.0024.2035 MANUTENCAO ASSISTENCIA FARMACEUTICA
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES
3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 178.122,00
3339030000000000 405 MATERIAL DE CONSUMO
3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
05.002
ATENÇÃO MEDIA/ALTA COMPLEX. AMBUL. E 
HOSPITALAR
0010.0304.0025.2034
MANUTENCAO DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA 
EM SAUDE
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES
3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 271.662,98
3339030000000000 405 MATERIAL DE CONSUMO
3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
05.004
ATENÇÃO MEDIA/ALTA COMPLEX. AMBUL. E 
HOSPITALAR
0010.0302.0027.2033
MANUTENCAO ATENÇÃO MEDIA/ALTA COMPLEX. 
AMBUL. E HOSPITALAR
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES
3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS
3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 344.370,50
TOTAL GERAL 1.044.155,48
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 
2025 na seguinte fonte de recurso:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
405 Estado – Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.044.155,48
Total geral 1.044.155,48
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 21 de maio de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

open original →