| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos de superávit financeiro do exercício anterior no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 1.262.056,88. |
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LEI MUNICIPAL Nº 48/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 1.262.056,88 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 09.000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INOVACAO TECNOLOGIA. 09.001 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INOVACAO TECNOLOGIA. 0004.0122.0006.2088 MANUT. DA DIVISAO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INOVACAO TECNOLOGICA. 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 1.262.056,88 3449030000000000 859 MATERIAL DE CONSUMO 3449039000000000 859 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA 3449052000000000 859 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3449093000000000 859 INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL GERAL 1.262.056,88 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 na seguinte fonte de recurso. VINCULO DESCRIÇAO VALOR 859 Inovação Tecnológica 1.262.056,88 Total geral 1.262.056,88 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê, 21 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito