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norma nº 49/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 105.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 49/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do 
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR 
PROJ. / CODIGOS FONTE R$
08.000 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
08.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
0027.0812.0018.2067 MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 105.000,00
3339014000000000 861 DIARIAS CIVIL
3339030000000000 861 MATERIAL DE CONSUMO
3339039000000000 861 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
TOTAL GERAL 105.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
4132101110529000000 861 Rend. Aplicação Fin. recurso Fundo de Esporte 15.929-8 97.020,00
4171999010400000000 861 Transferência Recursos para Fundo de Esporte 7.980,00
TOTAL GERAL 105.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 21 de maio de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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