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norma nº 1/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa"Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências."
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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mamm—n— 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 
SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E 
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual de 4,26% 
(quatro virgula dois seis por cento), bem como, aumento real de 0,74% (zero virgula sete e 
quatro por cento), totalizando assim 5,00% (cinco virgula zero zero por cento) nos vencimentos 
dos cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 11/2009. 
§ 1°. Idéntico reajuste sera aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado, empregos 
publicos, aos profissionais do magistério e cargos em comisséo. 
§ 2°. A revisão geral anual e o aumento real que trata o caput deste artigo, não se aplica aos 
Agentes Comunitérios de Salde, aos Agentes de Combate a Endemias, uma vez que estes 
possuem legislação especifica propria. 
& 3°. Aos servidores que por forca da reposicdo não atingirem como salario inicial o valor do piso 
salarial minimo nacional, este será complementado até atingir o valor determinado pelo Governo 
Federal. 
Art. 2°. O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da correção 
monetaria entre janeiro a dezembro de 2025, medida pelo indice de preco ao consumidor amplo 
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 
Art. 3°. O Poder Executivo elaborard as novas tabelas de vencimentos, respeitando os limites 
estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o disposto no inciso IV, do caput do artigo 7°, e o limite 
estabelecido no artigo 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 01/01/2026, revogadas as disposicdes em contrario. 
Mamboré, 20 de janeiro de 2026. 
'SEBASTIAC ANTONIO MARTINEZ ‘ 
Registre-se e publique-se 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
—— www,mambore,atende,net —.——..

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