| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências." |
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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mamm—n— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual de 4,26% (quatro virgula dois seis por cento), bem como, aumento real de 0,74% (zero virgula sete e quatro por cento), totalizando assim 5,00% (cinco virgula zero zero por cento) nos vencimentos dos cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 11/2009. § 1°. Idéntico reajuste sera aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado, empregos publicos, aos profissionais do magistério e cargos em comisséo. § 2°. A revisão geral anual e o aumento real que trata o caput deste artigo, não se aplica aos Agentes Comunitérios de Salde, aos Agentes de Combate a Endemias, uma vez que estes possuem legislação especifica propria. & 3°. Aos servidores que por forca da reposicdo não atingirem como salario inicial o valor do piso salarial minimo nacional, este será complementado até atingir o valor determinado pelo Governo Federal. Art. 2°. O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da correção monetaria entre janeiro a dezembro de 2025, medida pelo indice de preco ao consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). Art. 3°. O Poder Executivo elaborard as novas tabelas de vencimentos, respeitando os limites estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o disposto no inciso IV, do caput do artigo 7°, e o limite estabelecido no artigo 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal. Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026, revogadas as disposicdes em contrario. Mamboré, 20 de janeiro de 2026. 'SEBASTIAC ANTONIO MARTINEZ ‘ Registre-se e publique-se SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito —— www,mambore,atende,net —.——..