| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual de 4,26% (quatro vírgula dois seis por cento), bem como, aumento real de 0,74% (zero vírgula sete e quatro por cento), totalizando assim 5,00% (cinco vírgula zero zero por cento) nos vencimentos dos cargos efetivos previstos na Lei Complementar n° 11/2009. § 1º. Idêntico reajuste será aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado, empregos públicos, aos profissionais do magistério e cargos em comissão. § 2º. A revisão geral anual e o aumento real que trata o caput deste artigo, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, aos Agentes de Combate a Endemias, uma vez que estes possuem legislação específica própria. § 3º. Aos servidores que por força da reposição não atingirem como salário inicial o valor do piso salarial mínimo nacional, este será complementado até atingir o valor determinado pelo Governo Federal. Art. 2º. O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da correção monetária entre janeiro a dezembro de 2025, medida pelo índice de preço ao consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 3°. O Poder Executivo elaborará as novas tabelas de vencimentos, respeitando os limites estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o disposto no inciso IV, do caput do artigo 7º, e o limite estabelecido no artigo 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário. Mamborê, 20 de janeiro de 2026. Registre-se e publique-se SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito