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norma nº 1/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa"Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E 
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual de 4,26%
(quatro vírgula dois seis por cento), bem como, aumento real de 0,74% (zero vírgula sete e 
quatro por cento), totalizando assim 5,00% (cinco vírgula zero zero por cento) nos vencimentos 
dos cargos efetivos previstos na Lei Complementar n° 11/2009.
§ 1º. Idêntico reajuste será aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado, empregos 
públicos, aos profissionais do magistério e cargos em comissão.
§ 2º. A revisão geral anual e o aumento real que trata o caput deste artigo, não se aplica aos 
Agentes Comunitários de Saúde, aos Agentes de Combate a Endemias, uma vez que estes 
possuem legislação específica própria.
§ 3º. Aos servidores que por força da reposição não atingirem como salário inicial o valor do piso 
salarial mínimo nacional, este será complementado até atingir o valor determinado pelo Governo 
Federal.
Art. 2º. O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da correção 
monetária entre janeiro a dezembro de 2025, medida pelo índice de preço ao consumidor amplo 
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3°. O Poder Executivo elaborará as novas tabelas de vencimentos, respeitando os limites 
estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o disposto no inciso IV, do caput do artigo 7º, e o limite 
estabelecido no artigo 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
Mamborê, 20 de janeiro de 2026.
Registre-se e publique-se
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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