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norma nº 6/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera a Lei Complementar nr 05/2026, que dispõe sobre a criação de novos cargos na estrutura administrativa do Município de Mamborê, para incluir o Anexo de atribuições dos cargos e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº
05/2026, que dispõe sobre a criação de novos
cargos na estrutura administrativa do
Município de Mamborê, para incluir o Anexo
de Atribuições dos Cargos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o ANEXO I à Lei Complementar nº 05/2026, que estabelece a
quantidade de vagas e as atribuições detalhadas dos cargos de Chefia e Assessoria das
Divisões de Urgência e Emergência e do Centro de Especialidades.
Art. 2º O Anexo mencionado no artigo anterior passa a fazer parte integrante e indissociável
da Lei Complementar nº 05/2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de
vigência da Lei Complementar nº 05/2026.
Mamborê, 03 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
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ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Vagas Cargo Atribuições do Cargo
01 Chefe da Divisão de Urgência e
Emergência.
Atribuições: Gerenciar e coordenar
tecnicamente as unidades de pronto
atendimento e serviços de urgência;
supervisionar as escalas de plantão e o
cumprimento de cargas horárias; zelar
pela manutenção de equipamentos
hospitalares; garantir o abastecimento de
insumos e medicamentos de
emergência; monitorar os protocolos de
classificação de risco e triagem; articular
a transferência de pacientes junto à
regulação estadual (SAMU/SIATE).
01 Assessor da Divisão de Urgência e
Emergência. 
Atribuições: Prestar auxílio direto e
imediato à Chefia da Divisão no
planejamento operacional; elaborar
relatórios gerenciais sobre o volume de
atendimentos e insumos consumidos;
acompanhar processos administrativos
de manutenção de ambulâncias e
equipamentos; prestar suporte na
organização dos fluxos internos das
unidades e executar outras tarefas
administrativas correlatas.
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01 Chefe da Divisão Centro de
Especialidades
Atribuições: Planejar e dirigir as
atividades de consultas especializadas e
exames de média complexidade;
coordenar o corpo clínico de médicos
especialistas; gerir o sistema de
agendamento e regulação de vagas;
supervisionar o atendimento ao público e
a infraestrutura física do centro; avaliar a
demanda reprimida e propor estratégias
de redução de filas.
01 Assessor da Divisão Centro de
Especialidades
Assessorar a chefia na organização das
agendas médicas e escalas de exames;
realizar o suporte administrativo na
alimentação de sistemas de regulação;
preparar documentos oficiais e
memorandos da divisão; apoiar a
execução de mutirões de saúde e
programas preventivos especializados;
acompanhar o cumprimento das metas
assistenciais da unidade.

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