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norma nº 4/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaALTERA A LEI 15/2025, EXCLUI E CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 15/2025,
EXCLUI E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica excluído do artigo 23 da Lei nº 15/2025, o cargo de Diretor da Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente e Viação Rural, jornada de 40 horas semanais, da 
simbologia C2.
Art. 2º. O artigo 23 fica alterado, acrescido do seguinte cargo:
I - Assessor II da Divisão da Agricultura Familiar, jornada de 40 horas semanais, 
simbologia C6.
Art. 3º. O artigo 25 fica alterado, acrescido do seguinte cargo:
I - Assessor II da Divisão de Obras, jornada de 40 horas semanais, simbologia C6;
II- Assessor II da Divisão de Infraestrutura Urbana, jornada de 40 horas semanais, 
simbologia C6;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Mamborê, 11 de fevereiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 
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ANEXO ÚNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA ESTRUTURA
123 C6 5 ASSESSOR II Prestar suporte e consultoria 
direta à sua chefia imediata ou à 
autoridade para a qual foi 
designado.
Analisar, revisar e elaborar 
ofícios, pareceres, relatórios, 
minutas de projetos de lei, 
decretos e outros atos oficiais.
Acompanhar o andamento de 
processos e procedimentos 
administrativos de interesse do 
setor, garantindo o cumprimento 
de prazos.
Auxiliar na organização da 
agenda de compromissos e na 
preparação de reuniões, 
providenciando o material 
necessário.

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