| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI 15/2025, EXCLUI E CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026 SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 15/2025, EXCLUI E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica excluído do artigo 23 da Lei nº 15/2025, o cargo de Diretor da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viação Rural, jornada de 40 horas semanais, da simbologia C2. Art. 2º. O artigo 23 fica alterado, acrescido do seguinte cargo: I - Assessor II da Divisão da Agricultura Familiar, jornada de 40 horas semanais, simbologia C6. Art. 3º. O artigo 25 fica alterado, acrescido do seguinte cargo: I - Assessor II da Divisão de Obras, jornada de 40 horas semanais, simbologia C6; II- Assessor II da Divisão de Infraestrutura Urbana, jornada de 40 horas semanais, simbologia C6; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mamborê, 11 de fevereiro de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito 2 ANEXO ÚNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA ESTRUTURA 123 C6 5 ASSESSOR II Prestar suporte e consultoria direta à sua chefia imediata ou à autoridade para a qual foi designado. Analisar, revisar e elaborar ofícios, pareceres, relatórios, minutas de projetos de lei, decretos e outros atos oficiais. Acompanhar o andamento de processos e procedimentos administrativos de interesse do setor, garantindo o cumprimento de prazos. Auxiliar na organização da agenda de compromissos e na preparação de reuniões, providenciando o material necessário.