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norma nº 6/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEstabelece percentual para recomposição inflacionária e aumento real aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mamboré/PR.
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LEI MUNICIPAL Nº 06/2026
(Autoria: Maurício Jotta Massano)
Estabelece percentual para recomposição inflacionária e 
aumento real aos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Mamborê/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, 
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição inflacionária de 4,26% (quatro inteiros e 
vinte e seis centésimos de por cento) e aumento real de 0,74% (setenta e quatro 
centésimos de por cento) aos vencimentos dos servidores públicos efetivos e cargos 
comissionados da Câmara Municipal de Mamborê/PR, nos termos da Lei n° 
68/2015, a partir de 01 de janeiro de 2026, com o devido pagamento retroativo a 
partir de 01/01/2026.
Parágrafo Único – O percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos 
de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2° - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 25 de fevereiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
 Prefeito
 

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