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norma nº 8/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEstabelece percentual para recomposição monetaria dos subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/PR e dé outras providéncias.
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LEI MUNICIPAL Nº 08/2026
(Autoria: Legislativo Municipal)
Estabelece percentual para recomposição monetária dos 
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de 
Mamborê/PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, 
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição monetária de 4,26% (quatro inteiros e vinte 
e seis centésimos de por cento) nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Mamborê/PR, a partir de 01 de janeiro de 2026, com o devido 
pagamento retroativo a partir de 01/01/2026.
Parágrafo Único – O percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos 
de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2025 a 31/12/2025, 
conforme Lei n° 41 de 2023.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 25 de fevereiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
 Prefeito

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