| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Estabelece percentual para recomposição monetaria dos subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/PR e dé outras providéncias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 08/2026 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposição monetária dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mamborê/PR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição monetária de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos de por cento) nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mamborê/PR, a partir de 01 de janeiro de 2026, com o devido pagamento retroativo a partir de 01/01/2026. Parágrafo Único – O percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2025 a 31/12/2025, conforme Lei n° 41 de 2023. Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mamborê, 25 de fevereiro de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito