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norma nº 10/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e incluir fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 37.308.064,13.
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LEI MUNICIPAL Nº 10/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial e incluir Fonte e Recursos através de 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município, no valor de até R$ 
37.308.064,13 (trinta e sete milhões, trezentos e oito mil, sessenta e quatro reais e treze centavos), 
na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
06.000 SECRET.DE AGRICULTURA M.AMBIENTE E VIACAO RURAL
06.002 DEPARTAMENTO DE VIACAO RURAL
0026.0782.0010.1004 CONSTRUCAO/PAVIMENTACAO DE ESTRADAS RURAIS
3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICAÇÕES DIRETAS 37.308.064,13
3449051000000000 858 OBRAS E INSTALACOES
3449093000000000 858 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL GERAL 37.308.064,13
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos Excesso de Arrecadação, na mesma importância, nas seguintes Rubricas de 
Receitas:
REBRICA DA FONTE 
D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
4132101010104390000 858
REND. APLICAO DE CONVENIO N. CV 028 SEIL –
ASFALTO GUARANI 15873-9 100.000,00
4242299011000000000 858
TRANSF. CONVENIO N. CV 028 SEIL – ASFALTO 
GUARANI 37.208.064,13
TOTAL GERAL 37.308.064,13
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 25 de fevereiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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