| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e incluir fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 37.308.064,13. |
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LEI MUNICIPAL Nº 10/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e incluir Fonte e Recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município, no valor de até R$ 37.308.064,13 (trinta e sete milhões, trezentos e oito mil, sessenta e quatro reais e treze centavos), na seguinte Dotação Orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 06.000 SECRET.DE AGRICULTURA M.AMBIENTE E VIACAO RURAL 06.002 DEPARTAMENTO DE VIACAO RURAL 0026.0782.0010.1004 CONSTRUCAO/PAVIMENTACAO DE ESTRADAS RURAIS 3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICAÇÕES DIRETAS 37.308.064,13 3449051000000000 858 OBRAS E INSTALACOES 3449093000000000 858 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TOTAL GERAL 37.308.064,13 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos Excesso de Arrecadação, na mesma importância, nas seguintes Rubricas de Receitas: REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 4132101010104390000 858 REND. APLICAO DE CONVENIO N. CV 028 SEIL – ASFALTO GUARANI 15873-9 100.000,00 4242299011000000000 858 TRANSF. CONVENIO N. CV 028 SEIL – ASFALTO GUARANI 37.208.064,13 TOTAL GERAL 37.308.064,13 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 25 de fevereiro de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito