| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Institui no Município de Mamborê/PR o dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer de mama, no dia 19 de outubro - Data conhecida como Dia Nacional do Combate ao Câncer de Mama - e dá outras providências. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 13/2026 (Autoria: Vereador Evandro Lucasynski Carlim e Vereador Dorneles Adão Cavali Junior) INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO — DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER DE MAMA — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mamborê/PR o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, a ser realizado anualmente no dia 19 de outubro, data reconhecida nacionalmente como o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer de Mama passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º Na semana que compreender a data prevista no art. 1º, o Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, poderá promover e apoiar ações voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente: I – realização de palestras educativas e campanhas de orientação à população; II – oferta de cursos, oficinas e encontros informativos sobre prevenção, fatores de risco e importância do diagnóstico precoce; III – desenvolvimento de atividades físicas orientadas e ações de promoção de saúde e qualidade de vida; IV – divulgação de informações em unidades de saúde, escolas e espaços públicos; V – parcerias com entidades civis, instituições de saúde, associações e organizações não governamentais. 2 Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas mediante cooperação com órgãos públicos, universidades, entidades médicas, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, sem necessidade de criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser utilizados os programas e estruturas já existentes. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mamborê, 02 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito