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norma nº 13/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui no Município de Mamborê/PR o dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer de mama, no dia 19 de outubro - Data conhecida como Dia Nacional do Combate ao Câncer de Mama - e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 13/2026
(Autoria: Vereador Evandro Lucasynski Carlim e Vereador 
Dorneles Adão Cavali Junior)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR O DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO 
CÂNCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO — DATA 
RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE COMBATE 
AO CÂNCER DE MAMA — E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado 
do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mamborê/PR o DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, a ser realizado 
anualmente no dia 19 de outubro, data reconhecida nacionalmente como o Dia 
Nacional de Combate ao Câncer de Mama.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer de Mama passa a 
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º Na semana que compreender a data prevista no art. 1º, o Poder Executivo, por 
meio das Secretarias competentes, poderá promover e apoiar ações voltadas à 
prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente:
I – realização de palestras educativas e campanhas de orientação à população;
II – oferta de cursos, oficinas e encontros informativos sobre prevenção, fatores 
de risco e importância do diagnóstico precoce;
III – desenvolvimento de atividades físicas orientadas e ações de promoção de 
saúde e qualidade de vida;
IV – divulgação de informações em unidades de saúde, escolas e espaços 
públicos;
V – parcerias com entidades civis, instituições de saúde, associações e 
organizações não governamentais.
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Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas mediante cooperação com 
órgãos públicos, universidades, entidades médicas, conselhos profissionais e 
organizações da sociedade civil, sem necessidade de criação de novas despesas 
obrigatórias, podendo ser utilizados os programas e estruturas já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 02 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
 Prefeito

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